Município de Rio Claro (SP) é condenado a indenizar servidores após violar MSN
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Rio Claro (SP) e o Arquivo Público e Histórico da cidade por danosmorais.
Atualizado em 12/03/2014 às 16:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Cada trabalhador receberá R$ 10 mil.
Segundo O Estado de S. Paulo , as conversas interceptadas no MSN entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo continham críticas à administração do Arquivo Público. O caso teve início no final de 2005, quando a superintendente da autarquia contratou um técnico de informática para recuperar um arquivo excluído pela analista. Durante uma varredura no computador, foram identificadas as possíveis mensagens. O acesso só foi liberado após sucessivas tentativas na simulação de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da funcionária.
Para o ministro relator do caso, Hugo Carlos Scheuermann, o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção de sua propriedade e tem a prerrogativa de compelir seus empregados ao cumprimento do trabalho. No entanto, os meios utilizados devem observar os direitos fundamentais do trabalhador, incluindo o direito à intimidade. Portanto, como o e-mail particular do trabalhador deve ser inviolável, com garantia ao seu sigilo, o empregador não pode monitorá-lo.
Segundo O Estado de S. Paulo , as conversas interceptadas no MSN entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo continham críticas à administração do Arquivo Público. O caso teve início no final de 2005, quando a superintendente da autarquia contratou um técnico de informática para recuperar um arquivo excluído pela analista. Durante uma varredura no computador, foram identificadas as possíveis mensagens. O acesso só foi liberado após sucessivas tentativas na simulação de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da funcionária.
Para o ministro relator do caso, Hugo Carlos Scheuermann, o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção de sua propriedade e tem a prerrogativa de compelir seus empregados ao cumprimento do trabalho. No entanto, os meios utilizados devem observar os direitos fundamentais do trabalhador, incluindo o direito à intimidade. Portanto, como o e-mail particular do trabalhador deve ser inviolável, com garantia ao seu sigilo, o empregador não pode monitorá-lo.





