Mudança em registro de radialista já está valendo
Atendendo à lei 6.615/1978, os registros para todas as funções exercidas em rádio seguem nova diretriz e estão sendo emitidos para a profissão radialista.
"O novo procedimento traz segurança jurídica e favorece o cumprimento das formalidades legais pelas empresas de radiodifusão", diz Leão. Em dezembro de 2018, a Fenaert obteve decisão favorável em processo administrativo sobre o tema. Com isso, o sistema de registro(SIRPWEB) foi modificado.
"Já realizamos testes em diversos estados e verificamos que os registros já estão sendo emitidos de forma generalista, ou seja, sem a especificação da função. Verificamos, ainda, que quando solicitada a reemissão de registro concedido anteriormente, também será impresso para a profissão radialista", destacou Leão.
Para o dirigente, a nova regra desburocratiza a progressão profissional. "A medida representa avanço significativo no processo de obtenção de registros da profissão de radialista, beneficiando principalmente os trabalhadores da categoria, que passam a requerer e obter um registro profissional único, a exemplo das demais profissões exercidas por profissionais do setor – jornalistas, artistas e músicos, por exemplo - e não, equivocadamente, em cada função a ser exercida, dificultando a progressão e evolução profissional", explica o presidente da Fenaert.
A solicitação dos registros deve ser solicitada no site do Ministério.





