Mr. Anderson e o Estadão
Mr. Anderson e o Estadão
Mr. Anderson e o Estadão
A Suprema Corte de Justiça daqui da Flórida encerrou há um ano um imbróglio entre um cidadão, Joe Anderson, e um jornal da cidade de Pensacola, o Pensacola News Journal . Mr. Anderson tinha processado o jornal e queria receber uma indenização de 18 milhões de dólares. Ganhou numa primeira instância. O jornal recorreu e o caso se arrastou por longos sete anos, entre idas e vindas por diferentes tribunais.
Tudo começou em 1988. O Pensacola News publicou uma série de matérias sobre Mr. Anderson e os lucrativos contratos que sua companhia de pavimentação, a Anderson Columbia, havia obtido. As matérias enfocavam irregularidades em licitações estaduais, inclusive contratos conseguidos através de subornos. Indiciado por esse crime de corrupção, Mr. Anderson se declarou culpado e recebeu como sentença uma multa de 384 mil dólares e três anos de " probation ".
Não sei qual seria o termo legal em Português para " probation ", mas significa que alguém condenado não irá para a cadeia desde que, durante um determinado tempo, mantenha um bom comportamento e obedeça certas regras determinados pela Justiça. Pessoas que são flagradas com uma quantidade pequena de drogas que não indique tráfico, ou que cometam contravenções, infrações de trânsito, ou pequenos furtos sem uso de violência geralmente ficam em "probation", pagam multas e prestam serviços comunitários.
Entretanto, durante sua probation , Mr. Anderson atirou e matou a própria esposa, dias após ter dado entrada na Justiça para um pedido de divórcio. Posteriormente as autoridades chegaram à conclusão de que a morte da esposa tinha sido um acidente, durante uma caçada em que ambos participavam, e Mr. Anderson não foi para a cadeia.
Muito bem. Todos esses fatos constam nos registros do sistema de Justiça e são de domínio público. Ao fazer a série de reportagens sobre a empresa de Mr. Anderson, o Pensacola News incluiu essas informações. Provavelmente para dar ao leitor uma visão mais abrangente sobre os atos e fatos da vida desse indivíduo.
Três anos após a publicação dos artigos, portanto em 2001, Mr. Anderson se sentiu ofendido e processou o jornal, dizendo que as matérias eram falsas e difamatórias. A Justiça arquivou o caso, porque existe um limite de dois anos para que alguém processe outrem por difamação e esse prazo já havia expirado.
Como não deu certo por esse caminho, Mr. Anderson mudou de tática. Abandonou a acusação de difamação e admitiu que realmente havia atirado e matado acidentalmente sua esposa. Entretanto, argumentou que esse trágico incidente não tinha relação alguma com o enforque principal das matérias e que o jornal havia invadido sua privacidade e o colocado sob uma falsa luz ( false light , é o termo legal), implicitamente o acusando de assassinato. Em 2003 um juiz concordou com Mr. Anderson e determinou que o jornal pagasse a ele uma indenização de 18 milhões de dólares pelo stress emocional e prejuízo moral que ele havia sofrido.
O Pensacola News recorreu e em 2006 outro tribunal determinou que a quantia não deveria ser paga e que a mesma limitação de prazo (2 anos) entre a publicação dos artigos e a entrada do processo na Justiça deveria ser aplicada já que os fatos relatados eram os mesmos. Embora na primeira vez ele tenha alegado difamação e na segunda vez " false light ", os fatos fundamentais do processo eram os mesmos.
Outro motivo alegado pela Justiça para negar o pagamento da astronômica indenização foi que difamação é uma matéria legal bem fundamentada, enquanto que o conceito de "falsa luz" aparece na lei de forma não muito clara e portanto sujeita a diferentes interpretações. " False light " é descrito na lei como um fato que, embora verdadeiro, seja divulgado de modo "altamente ofensivo" para uma determinada pessoa. E a Justiça entendeu que " altamente ofensivo" é um termo subjetivo e amplo demais para poder ser regulado por qualquer tribunal.
Mr. Anderson apelou novamente e o caso se arrastou por mais dois anos.
Finalmente, no ano passado, a Suprema Corte da Flórida rejeitou os argumentos de Joe Anderson de que o Pensacola News Journal o havia retratado sob falsas luzes e enterrou definitivamente o assunto. O jornal não teve que pagar os 18 milhões de dólares por ter publicado a verdade.
E vocês devem estar se perguntando por que eu contei essa longa história, que por sinal é velha, concluída em outubro de 2008, não é mesmo?
Contei porque vejo pontos de semelhança e (também de diferenças) num fato vergonhoso que está acontecendo em nosso País, desde julho, quando o desembargador Dácio Vieira, da Justiça do Distrito Federal, determinou que o jornal O Estado de S. Paulo e o portal da mesma empresa não podem publicar nada sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica, na qual estão envolvidos membros da família Sarney. Se a liminar não for respeitada o veículo de comunicação sofrerá uma multa de 150 mil reais por matéria publicada.
Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, deu entrada na ação. Ele está sob investigação da Polícia Federal na operação Boi Barrica e já foi indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Gravações conseguidas e divulgadas pelo jornal ligam o presidente do Senado e pai dele à contratação irregular de familiares e apadrinhados políticos.
Os advogados da família Sarney não questionam os atos de nepotismo e outras irregularidades que as gravações revelaram. Entraram com a ação contra o jornal alegando que a divulgação das gravações revelaria também diálogos e fatos sobre assuntos pessoais e particulares da família do presidente do Senado e que isso configura uma invasão da privacidade e um atentado à honra do clã.
Após a imposição da censura o jornal recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a liminar do desembargador Dácio Vieira, declarando não ter competência para julgar o caso. A ação foi então encaminhada para a Justiça Federal do Maranhão, onde já corre o processo da Operação Boi Barrica e onde investigações da Polícia Federal resultaram em mais cinco inquéritos sobre outras operações suspeitas de empresas do Grupo Sarney.
O Estado de S. Paulo promete levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça, caso no feudo da família Sarney aconteça o previsível.
Entre os dois casos vejo as seguintes similaridades:
Tanto o Pensacola News quanto o Estado de S. Paulo noticiaram fatos verdadeiros;
Os advogados da família Sarney, como Mr. Anderson, não podem alegar difamação. Então apelaram, como diria Maxwell Smart, o agente 86, para o velho truque da invasão de privacidade e atentado à honra;
Tanto o juiz que deu a vitória em primeira instância à Mr. Anderson quanto seu colega que impôs à censura ao jornal brasileiro foram, no meu modesto entendimento, um tanto quanto precipitados. Preferiram não atentar para o fato de que havia outros interesses em jogo e que não se tratava de um simples caso de invasão de privacidade. No episódio brasileiro também me parece suspeita a espantosa rapidez com que saiu a liminar. A ação foi protocolada numa quinta a noite e na sexta pela manhã o jornal já estava sob censura;
Outra similaridade é o jogo de empurra-empurra da ação para diferentes tribunais e juízes. E a lentidão para definir de uma vez por todas o perrengue.
As diferenças que eu vejo entre os dois casos:
Mr. Anderson, pelo menos, admitiu ser corrupto e foi punido por isso. Teve que pagar uma multa considerável e ficou três anos sob probation. É fato que ele atirou e matou a mulher, e não foi condenado porque as autoridades determinaram que aconteceu um acidente. De qualquer maneira, o registro de todas as suas ações e problemas com o sistema de Justiça é de domínio público e qualquer pessoa que queira ter qualquer tipo de associação com ele tem acesso a esses dados para tomar uma decisão fundamentada. Dizer "eu não sabia" não cola aqui não. E com toda a certeza, com esse passado, aqui Mr. Anderson não conseguiria nem se eleger para síndico de prédio, muito menos para qualquer cargo público;
Aqui a Justiça frustrou a ganância de Mr. Anderson e demonstrou respeito pelas finanças de um jornal que gera empregos, movimenta a economia, paga impostos e trabalha dentro da legalidade.
Até o anúncio do veredicto havia na Imprensa americana o receio de que o sistema de Justiça desse ganho de causa a Mr. Anderson. Precisamente porque o caminho legal que ele usou, o argumento da " false light ", poderia ser passível de outra interpretação.
Se isso tivesse acontecido teria sido aberto um precedente que cercearia o trabalho e as investigações de jornalistas, imporia riscos de pesadas sanções financeiras aos meios de comunicação e ameaçaria os direitos de liberdade de Imprensa e de expressão garantidos na Constituição. Além de violar o sagrado direito da população de ser informada, especialmente quando interesses e verbas públicas estão em jogo.
Voltando ao caso do Mr. Anderson, embora tecnicamente essa vitória da Imprensa da Flórida somente possa ser aplicada no estado é provavel que tal decisão judicial vá influenciar outros tribunais em todo os Estados Unidos.
E eu espero que, ao saber dessa história, nossos juízes, magistrados e desembargadores também se sintam inspirados a colocar a Justiça e os interesses maiores de nosso Brasil à frente das tiranias e prepotências dos poderosos de Brasília, ou de São Luiz, ou de seja lá que cidade for. E também acima de tecnicalidades e brechas jurídicas. A justiça, como o amor e todas as coisas essenciais, é simples. Na minha opinião se parece com a eletricidade: embora poucas pessoas consigam explicar e entender exatamente como ela funciona, todos sentem e são prejudicados, de uma maneira ou de outra, quando ela falta.
E espero também que nossos juízes considerem que a decisão da Suprema Corte da Flórida, nesse caso, fortaleceu não só a Imprensa e o Sistema de Justiça americano. Também reafirmou a confiança e o respeito da população nessas instituições e ainda defendeu e honrou a democracia. Como diz um ditado aqui, criou-se uma " win - win situation ", em que todas as pessoas saíram ganhando. As honestas, decentes e bem intencionadas, pelo menos.
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