MPF recomenda à RedeTV! que só exiba menores em programas com autorização judicial

MPF recomenda à RedeTV! que só exiba menores em programas com autorização judicial

Atualizado em 15/09/2008 às 17:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Nesta segunda-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou à RedeTV! que certifique-se da idade dos participantes de seus programas, e que obtenha autorização judicial para exibir menores de idade em suas atrações.

Através de um sistema de denúncias pela internet, o MPF soube que um menor de idade havia participado, no dia 6 de novembro de 2007, de uma encenação em um quadro do programa "Super Pop", apresentado por Luciana Gimenez. A denúncia foi publicada pela coluna Outro Canal, do jornal Folha de S.Paulo .

A emissora informou à procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, que não conseguiu localizar nos arquivos da emissora as autorizações de uso de imagem e voz dos participantes do quadro "Na Trilha da Traição", em que o menor teria participado.

Segundo o MPF, a RedeTV! também afirmou que "não é praxe colher cópias das cédulas de identidade de todos os participantes de seus programas" e que perto do fim do ano, como foi no caso da denúncia - período de férias da grande maioria dos colaboradores da emissora - aumenta o volume de trabalho e muitas pessoas participam das produções sem assinar autorização de uso de imagem e voz.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização judicial para participação de menores em espetáculos públicos, inclusive programas televisivos, o MPF fez as recomendações à Rede TV! e deu 30 dias para que a emissora informe quais medidas adotou.

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