MPF pede arquivamento de investigação sobre vazamento de informações por jornais do MA

MPF pede arquivamento de investigação sobre vazamento de informações por jornais do MA

Atualizado em 05/05/2009 às 15:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Justiça Federal recebeu do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) um pedido de arquivamento de uma investigação sobre o vazamento de informações. Um inquérito que investigava supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro pela família Sarney teria sido vazado por repórteres dos jornais Pequeno e O Imparcial .

Em setembro de 2008, os jornalistas Oswaldo Viviani, do Jornal Pequeno , e Marcos Nogueira, do Imparcial , divulgaram o Inquérito Policial nº 01/2007-DFIN/DCOR, que entre os investigados apresentava os empresários Fernando José Macieira Sarney - filho de José Sarney, presidente do Senado - e Teresa Cristina Murad Sarney, diretores das empresas do Grupo Mirante.

Os jornalistas foram acusados de quebra de sigilo, informou o MPF-MA. No entanto, o órgão entendeu que não foram encontrados indícios de autoria pelo vazamento das informações. "Todas as autoridades e servidores que tiveram acesso ao inquérito, a partir do momento em que foram produzidos os documentos indevidamente publicizados, foram inquiridos e/ou convidados a esclarecer o ocorrido, e nada puderam informar acerca da autoria dos vazamentos, afirmou o Ministério Público.

Segundo uma declaração em juízo do jornalista Oswaldo Viviani, uma cópia da investigação foi recebida por ele "na recepção do jornal, dentro de um envelope anônimo, por pessoa não identificada". Já Marcos Nogueira disse ter recebido um DVD "contendo a representação policial do caso em minha casa, também por pessoa desconhecida."

Para a diretoria do Jornal Pequeno , é impossível identificar quem recebeu a correspondência anônima, "uma vez que é grande o número de pessoas e empregados que circulam na recepção do matutino, e é grande também o volume de material que chega à redação".

O procurador da República José Leite Filho entendeu que o crime de violação de segredo de interceptação não se aplica aos repórteres e órgãos da imprensa em geral, e que "ambos os jornalistas entregaram à investigação cópias do material que receberam das fontes que alegam desconhecer e tiveram suas versões checadas".

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