MPF/MT move ação para suspender campanha publicitária do Governo Federal

MPF/MT move ação para suspender campanha publicitária do Governo Federal

Atualizado em 26/09/2008 às 16:09, por Redação Portal IMPRENSA.

A campanha publicitária "É mais arroz, é mais feijão", do Governo Federal, sobre o volume de produção de alimentos no Brasil, é o alvo de uma ação cautelar do Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) que pretende suspender a exibição da propaganda.

Segundo publicado pelo site da Procuradoria Geral da República, no pedido de liminar, feito pelo procurador da República em Mato Grosso Fernando Amorim Lavieri, é argumentado que a peça não atende aos requisitos constitucionais que dispõem sobre a publicidade dos órgãos públicos. Conforme é determinado, a propaganda deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Ao analisar o jingle da campanha, a conclusão do procurador é que o vídeo publicitário, que tem a finalidade de dar publicidade aos investimentos governamentais na agricultura brasileira, promove, de maneira direta, o Governo Federal e, de maneira indireta, os atuais mandatários, tratando-se de aplicação de recursos públicos no interesse pessoal dos governantes.

De acordo com o procurador, a cada vez que a campanha é veiculada, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa são atingidos e, ao mesmo tempo em que se faz, indiretamente, a promoção ilegal dos governantes, ocorre a lesão ao patrimônio público. "A campanha não atende às finalidades permitidas pela Constituição, pois não informa, não educa nem orienta a comunidade. Pelo contrário, a peça publicitária simplesmente pretende formar no público uma opinião favorável ao governo federal", argumenta.

Desde a Constituição de 1988, a propaganda de governo passou a ser regulada para que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, para que não haja promoção pessoal de autoridades ou de funcionários públicos.

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