MPF/MG pede indenização de R$ 50 mi a Oi por prejudicar investigações
MPF/MG pede indenização de R$ 50 mi a Oi por prejudicar investigações
O Ministério Público Federal em Varginha (MG) impetrou ação civil pública pedindo a condenação da empresa Telemar Norte S/A - conhecida como Oi Fixo - ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos por não cooperar em invetigação à crimes cibernéticos.
Em agosto de 2006, um funcionário da empresa criou, no Orkut, uma comundidade chamada Poder Nazista que divulgava mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler, além de ofender pessoas negras, incitando ao ódio e à driscriminação de raça.
Apuração do MPF apontou que a comunidade foi criada a partir dos computadores da sede da Telemar (Oi), em Varginha, por um de seus funcionários durante seu horário de serviço.
Então, a Justiça pediu que a operadora disponibilizasse informações que possibilitassem a identificação do funcionário para que fosse instaurado inquérito. No entanto, a empresa ignorou as três requisições judiciais e após quase um ano enviou resposta ao MPF. Porém, alegou ser impossível identificar o responsável devido, entre outras desculpas, "ao grande lapso de tempo" transcorrido.
De acordo com MPF, "a inércia proposital e a omissão da Telemar configuraram verdadeiro descompromisso e desrespeito com a Justiça, na medida em que dificultou propositalmente a identificação do autor do crime que estava sendo investigado. A atitude da empresa fica pior ainda ao se considerar sua justificativa de que tal identificação não seria possível em razão de "lapso de tempo" a que ela mesma deu causa".
"A conduta da empresa gerou consequências que exigem a reparação do dano moral causado à coletividade", acrescentou o procurador da República Marcelo Ferreira.
Na opinião do procurador, o dano moral coletivo causado pela empresa atinge, além das pessoas diretamente afetadas pelas mensagens racistas divulgadas por seu funcionário, todos os cidadãos. "O mais grave ainda é que o próprio autor do crime, munido do sentimento de desprezo às instituições, zomba e escarnece da Justiça como um todo, na medida em que permanecerá impune seu ato criminoso".
Ele lembra, ainda, que "para a caracterização da responsabilidade, que é, repita-se, objetiva, pouco importa que o ato lesivo não esteja dentre as funções do funcionário. Basta que as funções por ele desempenhadas facilitem sua prática",
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