MP quer anular concurso para assessor de imprensa da Câmara dos Deputados

MP quer anular concurso para assessor de imprensa da Câmara dos Deputados

Atualizado em 29/04/2008 às 18:04, por Redação Portal IMPRENSA.

O Ministério Público Federal (MPF) quer anular o concurso para técnico em comunicação social - que faz o papel de assessor de imprensa - da Câmara dos Deputados. Na última segunda-feira (28), o MPF entrou com uma ação para anular o Edital 27/08 do concurso feito pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

De acordo com o MPF, as irregularidades foram verificadas na prova 2, caracterizada como segunda fase. Constatou-se que não houve estabelecimento prévio dos critérios de correção objetivos de correção da prova, além da ausência de motivação para definir a nota dos candidatos e falta de procedimento público de desidentificação.

Estas irregularidades comprometeram as provas de todos os candidatos aos cargos de técnico em comunicação social, de acordo com o MPF. O órgão alega ainda que a Fundação Carlos Chagas omitiu-se quanto à divulgação, com antecedência, da metodologia empregada na correção da prova 2. Este fato teria inviabilizado o exercício do direito à ampla defesa dos candidatos nos pedidos de revisão de notas.

As regras também feriram os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, por não terem adotado procedimento público para os candidatos não serem identificados nas provas, diz o MPF. Essas atitudes da Fundação Carlos Chagas deram margem a possíveis julgamentos subjetivos, o que poderia resultar no favorecimento indevido de candidatos e impedir o acompanhamento dos atos praticados pela banca examinadora.

O Ministério Público pede à Justiça Federal a determinação de reaplicação da prova 2, sem ônus à Câmara dos Deputados, já que o contrato firmando entre o órgão e a Fundação Carlos Chagas prevê que ela arcará com todas as despesas e prejuízos decorrentes de anulação das provas, quando os fatos para essa decisão não forem de responsabilidade da Câmara.

Porém, a nova prova prática deverá ser precedida de publicação prévia de edital que dê conhecimento público dos critérios de avaliação (com pesos), que devem ser cientificamente objetivos, e não podem ser dissociados das regras gerais estabelecidas no edital de abertura e regulamentação.

O MPF ressalta que não retomar este concurso público, com as correções necessárias a esta segunda fase, pode trazer prejuízo para Câmara dos Deputados, em razão da provável descontinuidade do serviço de relevância pública prestado pelos profissionais de comunicação social, o que poderá gerar contratação de mão-de-obra terceirizada, por licitação ou não, em detrimento da nomeação dos candidatos que estão prestando o concurso.

As informações são do site Consultor Jurídico

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