Ministro vota contra condenação de Nassif no caso MBL e favorece liberdade de imprensa

Posicionamento de Lewandowski abre caminho para uma decisão do STF contra a censura prévia

Atualizado em 02/03/2021 às 12:03, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que previa o pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao Movimento Brasil Livre (MBL) pelo jornalista Luis Nassif. A medida fica suspensa.

Crédito:Reprodução / GGN

Com o voto, Lewandowski abre caminho para uma decisão favorável à “plena liberdade de imprensa” e à proibição de “qualquer tipo de censura prévia”, como grifou o ministro na decisão publicada nessa segunda-feira (02).


“A imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados”, citou Lewandowski, usando trecho da relatoria do ministro Ayres Britto, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, de 2009.


A reportagem que motivou o processo foi publicada no Jornal GGN, em que Nassif afirma que a "lava jato" iria usar R$ 2,5 bilhões do fundo constituído com recursos da Petrobras para financiar organizações que a apoiassem.


"Como a 'lava jato' se tornou uma organização política, esse dinheiro servirá para financiar uma estrutura política de apoio por todo o país. As verbas estão garantidas e nem serão necessários laranjas, como os do PSL. Basta uma fundação, uma associação, um clube, uma consultoria em qualquer parte do país, empunhando as bandeiras da 'lava jato', de luta contra a corrupção, para se enquadrar nos estatutos da fundação e obter aportes financeiros", disse o jornalista.


E citou o MBL. "O Movimento Brasil Livre foi financiado com R$ 5 milhões, com a missão grandiosa de defender a iniciativa privada. Gerou um batalhão de candidatos políticos."


A defesa do jornalista sustentou na reclamação que o TJ-SP não observou o entendimento firmado pelo o Supremo na APDF 130/DF.


Por fim, Lewandowski coloca o direito de resposta como caminho para a correção de informações em matérias jornalísticas, sendo "exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do artigo 5° da Constituição Federal".


Nassif foi representado pelos advogados Marco Riechmann, Aroldo Joaquim Camillo Filho, Alfredo Ermírio de Araújo Andrade e Vinícius Dino de Menezes.


No portal GGN, o jornalista escreveu que com o voto, Lewandowski “abriu espaço para o fim do Lawfare [guerra] judicial contra a imprensa”.