Ministro do STJ suspende inquérito que investiga jornalista por texto contra Bolsonaro
Hélio Schwartsman, da Folha, foi acusado de ferir a Lei de Segurança Nacional com o artigo “Por que torço para que Bolsonaro morra”
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o inquérito da Polícia Federal que investiga o jornalista Hélio Schwartsman, da Folha de S.Paulo, pelo artigo intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”, escrito após o presidente informar que havia contraído coronavírus.
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Em decisão favorável ao pedido de liminar da defesa de Schwartsman concedida nessa terça (25), o ministro adiou por tempo indeterminado o depoimento do colunista, que seria prestado hoje à PF. Ele encaminhou o habeas corpus em favor do jornalista para manifestação do Ministério Público Federal, e ainda não há previsão de data para o julgamento.
O artigo foi publicado no dia 7 de julho e motivou reações do Governo. O ministro da Justiça, André Mendonça, pediu abertura de inquérito à Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), editada durante a ditadura militar.
Ele disse em uma rede social, à época, que de acordo com a lei é crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".
No julgamento, o ministro do STJ argumentou que ainda que possam ser feitas críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, que tenha havido motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, capazes de justificar o eventual enquadramento de Schwartsman. Por isso, ele do inquérito até a análise do mérito do habeas corpus impetrado em favor do jornalista.
Defesa
De acordo com os advogados do colunista, não há justa causa para a investigação, porque o artigo não ofenderia a integridade corporal ou a saúde do presidente da República, e não caracterizaria calúnia ou difamação. Para a defesa, o pedido feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública atinge a liberdade de expressão e de imprensa.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) considerou “descabida” a investigação do texto opinativo e citou o artigo 5º, inciso 4, da Constituição Federal que define ser livre a manifestação de pensamento.
A ANJ também condenou o que chamou de “distorção da finalidade da Polícia Federal” para atuar como “uma espécie de polícia do pensamento” e lamentou o uso da Lei de Segurança Nacional, considerada pela entidade como “instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião".





