Ministro do STF proíbe Roberto Jefferson de conceder entrevista em horário de trabalho

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, responsável por acompanhar a execução das penas dos condenados na ação do mensalão, enviouum ofício à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro após Roberto Jefferson conceder ao repórter Bernardo Mello Franco, da Folha de S.

Atualizado em 15/10/2014 às 18:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Roberto Barroso, responsável por acompanhar a execução das penas dos condenados na ação do mensalão, enviou um ofício à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro após Roberto Jefferson conceder ao repórter Bernardo Mello Franco, da Folha de S.Paulo. No documento, ele recorda que o ex-deputado não pode fazer “pronunciamentos públicos” em horário de trabalho. Caso não obedeça à regra, ele pode perder o benefício de trabalhar fora da cadeia.
Crédito:Divulgação Ex-deputado é proibido por lei de conceder entrevista fora da prisão
De acordo com UOL, Jefferson está preso no regime semiaberto, onde pode realizar trabalho externo, retornando à penitenciária na parte da noite. O político recebeu recentemente autorização para trabalhar num escritório de advocacia e, já no primeiro dia fora da cadeia, concedeu declaração pública ao jornalista.

No ofício, Barroso pediu ai juiz que acompanha o caso de Jefferson no Rio de Janeiro “para que advirta o condenado quanto à impossibilidade de realização, nos horários destinados ao cumprimento das tarefas laborais, de atividades estranhas àquelas previamente informadas pelo empregador à Vara de Execuções Penais, notadamente pronunciamentos públicos, sob pena de revogação do benefício.”
Além disso, o ministro do Supremo pediu uma cópia do despacho que concedeu o benefício do trabalho externo a roberto Jefferson, pois deseja receber um documento assinado pelo preso e seu seu empregador, onde conste detalhadamente as atividades atribuídas a ele no período de serviço.