Ministro do STF nega recurso de Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o provimento ao recurso de agravo do banqueiro Daniel Dantas contra o jornalista .
Atualizado em 26/08/2015 às 11:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
do Supremo Tribunal Federal, negou o provimento ao recurso de agravo do banqueiro Daniel Dantas contra o jornalista . Na última terça-feira (25/8), o STF publicou em seu site a íntegra da votação.
Crédito:Divulgação Ministro diz que recurso de ex-banqueiro não procede contra o jornalista
Em texto publicado em 2009, o jornalista disse que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”. A ação cobrava R$ 250 mil de indenização de Amorim.
Segundo o órgão, o ministro argumentou que não procede o pedido formulado no recurso apresentado por Dantas, já que a decisão agravada foi proferida em linha com a jurisprudência do Supremo.
"O exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa, que não pode sofrer, em consequência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil", pontuou o ministro.
O julgamento do agravo pela 2ª Turma do órgão começou em 31 de junho, mas foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O caso
Dantas foi à Justiça contra o autor do texto, alegando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou concluindo que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
Amorim recorreu ao STF, alegando que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, (...) mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”.
Crédito:Divulgação Ministro diz que recurso de ex-banqueiro não procede contra o jornalista
Em texto publicado em 2009, o jornalista disse que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”. A ação cobrava R$ 250 mil de indenização de Amorim.
Segundo o órgão, o ministro argumentou que não procede o pedido formulado no recurso apresentado por Dantas, já que a decisão agravada foi proferida em linha com a jurisprudência do Supremo.
"O exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa, que não pode sofrer, em consequência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil", pontuou o ministro.
O julgamento do agravo pela 2ª Turma do órgão começou em 31 de junho, mas foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O caso
Dantas foi à Justiça contra o autor do texto, alegando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou concluindo que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
Amorim recorreu ao STF, alegando que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, (...) mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”.





