Ministro alega descumprimento e multa revista em R$ 100 mil
A revista Crusoé foi multada em R$ 100 mil. A notificação da aplicação da multa foi feita no início da noite de segunda-feira (15). O
A revista Crusoé foi multada em R$ 100 mil. A notificação da aplicação da multa foi feita no início da noite de segunda-feira (15). De acordo com a revista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, alegou que a publicação não cumpriu a determinação de com referência ao presidente da Corte, Dias Toffoli.
Crédito: Arquivo STFEm postagem em sua página na internet, a revista afirma ter cumprido a determinação anteriormente e reproduz a decisão recebida à noite: "De ordem do Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes, intimem-se os representantes do site "O Antagonista" e "Revista Crusoé", advertindo-os que, diante da manutenção das postagens (...) foi certificado o descumprimento da ordem judicial de 13/04/2019, acarretando a multa de R$ 100 mil (cem mil reais). Retire-se imediatamente, sob pena de continuidade da aplicação da multa diária. Servirá este como mandado".
Para o advogado André Marsiglia dos Santos, que representa a revista, "a multa por descumprimento é absurda, pois a decisão foi cumprida imediatamente". Em sua opinião, "é sintomático que a certificação do descumprimento conste apenas no interno de um inquérito a que se nega acesso aos interessados e à sociedade".
A questão jurídica começou na manhã do mesmo dia, quando um oficial de justiça entregou notificação do STF determinando a retirada do ar da reportagem "Amigo do amigo de meu pai" na qual Toffoli é mencionado como tendo sido citado em um e-mail de Marcelo Odebrecht. De acordo com a revista, a matéria foi produzida a partir de documento constante nos autos da operação Lava Jato.
Protestos
Após a divulgação da determinação do Supremo para que a reportagem fosse retirada do ar, diversas instituições e parlamentares protestaram contra a decisão. Em nota conjunta, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) classificaram o ato como censura.
"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF. (...) A censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos", ressalta a nota.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) disse que o inquérito aberto pelo STF para apurar a disseminação de notícias falsas contra membros da Corte atingiu seu "primeiro alvo: a liberdade de imprensa".
A entidade pede que o Supremo reconsidere a decisão, ressaltando: "É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir 'fake news', independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender. Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal".
Em Brasília, os senadores Jorge Kajuru (PSB) e Reguffe (sem partido) criticaram a decisão do STF e cobraram que o Congresso se posicione sobre o assunto. "É uma agressão à democracia, à liberdade de imprensa, que é o pilar de qualquer democracia. Será que este Congresso Nacional não vai ser solidário ao jornal digital O Antagonista, à revista Crusoé, à imprensa?", disse Kajuru.
"Se há uma matéria errada, se há uma injustiça, que se reponha a injustiça, que se entre na Justiça, que se busque uma indenização. Há uma série de meios com que se pode fazer isso, inclusive na própria Justiça. A liberdade de expressão tem que ser preservada neste país", afirmou Reguffe.
Processo arquivado
Hoje (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento do inquérito 4.781 instaurado de ofício por Dias Toffoli, em março, para investigar supostas ameaças e notícias falsas contra o STF. "A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal", informou a PGR.
Entre as irregularidades destacadas nos procedimentos de instauração do inquérito está o fato de o inquérito ter sido instaurado de ofício pelo STF e sem a atuação do Ministério Público. Além disso, a indicação direta do ministro Alexandre de Moraes para condução do inquérito não respeitou o princípio da "livre distribuição" dos processos.
Como consequência do arquivamento, "nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas", especificou a procuradora-geral em petição encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, que conduz o inquérito.
No período da manhã, havia sido realizada uma operação da Polícia Federal para cumprimento de ordens de busca e apreensão em São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. Como consequência da ação, as redes sociais dos investigados foram bloqueadas. Entre os investigados estavam o general da reserva Paulo Chagas e o policial civil Omar Rocha Fagundes.
Acesse a de Raquel Dodge.





