Ministro afirma que determinar retirada de conteúdo jornalístico da internet é censura

Em julgamento que discutiu o pedido de um empresário do Rio de Janeiro para excluir da internet uma reportagem da revista Veja, o ministro L

Atualizado em 22/04/2016 às 14:04, por Redação Portal IMPRENSA.



Em julgamento que discutiu o pedido de um empresário do Rio de Janeiro para excluir da internet uma reportagem da revista , o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que determinar a retirada de matérias jornalísticas é "censura".
Crédito: Rosinei Coutinho/STF Ministro diz que ofendidos devem pedir retratação, não retirada de matérias na imprensa
Segundo a Folha de S.Paulo , Barroso explicou que pessoas que se sentirem ofendidas podem recorrer à Justiça para pedir retificação do texto ou direito de resposta. Para ele, a ação de deletar o conteúdo fere a liberdade de imprensa.
Na matéria, a Veja retratou o empresário como "uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa", por frequentar eventos com a presença de celebridades. O advogado alegou que o texto não possui mais interesse público por ter sido publicado em 2013 e que a publicação utilizou termos "malévolos".
"É uma matéria que descreve personalidade, não faz comentários críticos [...] Para mim, a censura virtual ou de papel é a mesma coisa. Se tiver erro, você tem direito a retificação, a direito de resposta", observou o ministro.
A votação do processo ainda não foi encerrada, pois o ministro Luiz Fux fez pedido de vista com objetivo de obter mais tempo para avaliar o caso.