Ministério Público do Trabalho considera que greve no Grupo RAC não é abusiva
O MPT também acolheu o pedido sindicato para o pagamento dos dias parados e para garantir estabilidade de seis meses após fim da paralisação
Atualizado em 18/04/2018 às 09:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
Após dois meses de greve, os jornalistas e profissionais do Grupo RAC (proprietário dos jornais Correio Popular e Notícia Já) tiveram um parecer favorável por parte da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se manifestou pela declaração de não abusividade da paralisação.
Crédito:Divulgação Os profissionais continuam de braços cruzados contra a falta de pagamento, enquanto aguardam o julgamento do dissídio pelo Tribunal Regional da 15ª Região de Campinas (TRT15-Campinas). Os salários estão em aberto desde janeiro e a empresa deve, ainda, o 13º de 2017, mais seis meses de vales refeição e alimentação, e o adicional de um terço a quem saiu de férias nos últimos dois anos.
O MPT também acolheu o pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) para o pagamento dos dias parados e para garantir estabilidade de seis meses aos grevistas, contada a partir da data de retorno ao trabalho. Na análise do mérito, o Ministério Público do Trabalho ainda apontou o estabelecimento de prazos e multas caso a RAC não quite os títulos devidos aos trabalhadores e trabalhadoras.
No parecer, a Procuradora do Trabalho Alessandra Rangel Paravidino Andery destaca que “não há fundamento em reputar abusiva a greve deflagrada em 14/02/2018”, pois o movimento paredista é decorrente dos frequentes atrasos de pagamentos pelo grupo de comunicação. “A greve é um direito fundamental do trabalhador e, no caso em apreço, foi utilizado de escorreita e plenamente motivada”, afirma.
Segundo a procuradora, a confissão das dívidas da RAC está na própria contestação apresentada no final de março pela rede, pois a empresa não conseguiu comprovar nem o pagamento de débitos do Fundo de Garantia num acordo parcelado com a Caixa Econômica Federal.
Entre outras incoerências apontadas, a procuradora chama atenção para o fato de a RAC ter afirmado, na contestação, que não era obrigada a pagar vale alimentação quando, na realidade, a própria empresa confessou a dívida com os jornalistas em audiência de conciliação que terminou sem acordo no TRT15-Campinas, no último dia 28 de fevereiro.
De acordo com o MPT, as dificuldades financeiras alegadas pelo grupo de comunicação também não autorizam a rede “a transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Se dificuldades existem, outras soluções devem ser adotadas pelas empresas, mas jamais inadimplir ou atrasar as obrigações mais elementares do contrato de trabalho, como salários, 13º salários e férias”, aponta o parecer.
O processo contra a RAC é movido pelo SJSP em conjunto o Sindicato dos Empregados da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo. O julgamento do dissídio pelo TRT15-Campinas ainda não foi agendado.
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Crédito:Divulgação Os profissionais continuam de braços cruzados contra a falta de pagamento, enquanto aguardam o julgamento do dissídio pelo Tribunal Regional da 15ª Região de Campinas (TRT15-Campinas). Os salários estão em aberto desde janeiro e a empresa deve, ainda, o 13º de 2017, mais seis meses de vales refeição e alimentação, e o adicional de um terço a quem saiu de férias nos últimos dois anos.
O MPT também acolheu o pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) para o pagamento dos dias parados e para garantir estabilidade de seis meses aos grevistas, contada a partir da data de retorno ao trabalho. Na análise do mérito, o Ministério Público do Trabalho ainda apontou o estabelecimento de prazos e multas caso a RAC não quite os títulos devidos aos trabalhadores e trabalhadoras.
No parecer, a Procuradora do Trabalho Alessandra Rangel Paravidino Andery destaca que “não há fundamento em reputar abusiva a greve deflagrada em 14/02/2018”, pois o movimento paredista é decorrente dos frequentes atrasos de pagamentos pelo grupo de comunicação. “A greve é um direito fundamental do trabalhador e, no caso em apreço, foi utilizado de escorreita e plenamente motivada”, afirma.
Segundo a procuradora, a confissão das dívidas da RAC está na própria contestação apresentada no final de março pela rede, pois a empresa não conseguiu comprovar nem o pagamento de débitos do Fundo de Garantia num acordo parcelado com a Caixa Econômica Federal.
Entre outras incoerências apontadas, a procuradora chama atenção para o fato de a RAC ter afirmado, na contestação, que não era obrigada a pagar vale alimentação quando, na realidade, a própria empresa confessou a dívida com os jornalistas em audiência de conciliação que terminou sem acordo no TRT15-Campinas, no último dia 28 de fevereiro.
De acordo com o MPT, as dificuldades financeiras alegadas pelo grupo de comunicação também não autorizam a rede “a transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Se dificuldades existem, outras soluções devem ser adotadas pelas empresas, mas jamais inadimplir ou atrasar as obrigações mais elementares do contrato de trabalho, como salários, 13º salários e férias”, aponta o parecer.
O processo contra a RAC é movido pelo SJSP em conjunto o Sindicato dos Empregados da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo. O julgamento do dissídio pelo TRT15-Campinas ainda não foi agendado.
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