Ministério das Comunicações exige que TVs e rádios cadastrem técnicos em 90 dias

Ministério das Comunicações exige que TVs e rádios cadastrem técnicos em 90 dias

Atualizado em 05/02/2010 às 10:02, por Redação Portal IMPRENSA.

O Ministério das Comunicações publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) exigindo que empresas de rádio e televisão apresentem seus respectivos responsáveis técnicos no prazo de 90 dias. Segundo o órgão federal, a medida servirá para diminuir a ocorrência de transmissões irregulares.

O prazo para atualização do cadastro vigora até três de maio. Duas portarias, de 1987 e de 1999, exigem que emissoras mantenham em seus quadros um técnico com qualificação em radiodifusão. Os profissionais devem ser graduados em engenharia, com registro nos conselhos federais da área (CREA e CONFEA).

Segundo o Ministério, a ausência de responsáveis técnicos aumenta a incidência de irregularidades nas emissoras e interfere na qualidade do serviço. O órgão também ressalta que a medida diminui o volume de trabalho em fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

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