Milton Neves pode perder ação que move contra José Trajano

Milton Neves pode perder ação que move contra José Trajano

Atualizado em 17/08/2007 às 08:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O apresentador Milton Neves, atualmente sob o comenado dos programas "Terceiro Tempo" e "Debate Bola" da TV Record, deve perder a ação judicial que move contra o jornalista José Trajano, diretor da ESPN Brasil. A informação ainda deverá ser confirmada na próxima quinta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar de ganhar, em dezembro do ano passado, o direito de receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais, Milton Neves corre agora o risco de ter a ação julgada como improcedente por dois votos. A disputa só não está concluída ainda porque o terceiro juiz, Francisco Loureiro, pediu vistas do processo para apresentar sua posição na próxima sessão da turma julgadora.

A briga entre os dois jornalistas aconteceu em junho de 2001, quando Milton Neves estava no estúdio da rádio Jovem Pan de São Paulo. Ele apresentava o programa "Plantão de Domingo" quando recebeu uma ligação telefônica do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira. No telefonema, Ricardo Teixeira informou que estava fazendo uma votação informal entre especialistas para saber quem deveria substituir Leão como técnico da seleção brasileira para a Copa do Mundo de 2002. Escolheu sete pessoas supostamente conhecedoras de futebol e ligou para saber o nome que escolheriam, se estivessem em seu lugar.

Depois de seis consultas, o placar estava empatado: três votos para Luiz Felipe Scolari e três para Vanderlei Luxemburgo. O voto de minerva coube a Milton Neves, que escolheu Scolari. Ricardo Teixeira foi fiel ao resultado e convocou o vencedor. Em abril de 2002, já com Felipão à frente da seleção e quando a imprensa esportiva discutia a convocação ou não do jogador Romário, Milton Neves revelou em seu programa de rádio na Joven Pan a história da eleição e o voto de desempate. Trajano ficou indignado e criticou a forma de escolha em seu programa na TV: "Na hora que um Milton Neves vira o voto de minerva para ser o cara que vai decidir quem será o técnico da seleção brasileira, nós estamos perdidos minha gente", comentou.

E disse mais: "Ele passa a ter, pelo meu conceito, o rabo preso com esse presidente da CBF, economicamente, porque eu não sei se levou alguma vantagem com esse negócio da Ambev, um dos patrocinadores da CBF, escamoteando uma informação". À época Milton Neves fazia publicidade da cervejaria Schincariol, concorrente da Ambev, patrocinadora da CBF.

Milton Neves acusa José Trajano de ofender e macular sua honra e de ter extrapolado sua função de informar ao fazer comentários "infames" contra o apresentador. De acordo com a ação, Trajano teria usado expressões contra Milton Neves num libelo injurioso e difamatório.

Em primeira instância, o juiz Vitor Frederico Kümpel entendeu que Trajano fez uma acusação perigosa de irregularidade econômica e passou ao ouvinte do programa a sensação de desonestidade. O relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Maia da Cunha, no entanto, entendeu de forma diferente. Para ele, Trajano usou de palavras duras, mas usou seu direito de crítica contra o jornalista da Jovem Pan. Na opinião de Maia da Cunha, a expressão "de rabo preso", usada por Trajano não foi nenhum ataque pessoal ou teve a intenção de ofender Milton Neves.

Ainda de acordo com o relator, Milton Neves não deveria esconder da sociedade brasileira um fato tão importante como a escolha do técnico da seleção brasileira. Ao fazê-lo, segundo Maia da Cunha, feriu o Código de Ética da profissão que determina que o jornalista deve divulgar o fato que é de interesse público e complementa que o profissional não pode se valer do momento para divulgar o caso por interesse unicamente pessoal.

O revisor, desembargador Teixeira Leite, reconheceu que Trajano foi deselegante nas afirmações feitas contra Milton, mas não ultrapassou o direito de crítica e que, portanto, não estaria sujeito ao pagamento de indenização por dano moral.

O terceiro juiz, Francisco Loureiro, pediu vista para analisar o recurso. O voto de Francisco Loureiro não deverá modificar o resultado a favor de Trajano, invertendo o julgamento de primeira instância, mas pode abrir a possibilidade de novo recurso no mesmo Tribunal, no caso do terceiro juiz votar a favor da ação de Milton Neves. As informações são do site Consultor Jurídico.