Medida que restringe circulação de jornalistas no Planalto entra em vigor
Na última quinta-feira (9/2), entrou em vigor a aplicação de portaria assinada pelo secretário especial de Comunicação Social da Presidência
Atualizado em 10/02/2017 às 09:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
, Márcio Freitas, que restringe a circulação de jornalistas no Palácio do Planalto. Os profissionais somente terão acesso ao comitê de imprensa.
Segundo o Estadão, será permitido circular nos demais andares acompanhados de um representante da Secretaria de Comunicação (Secom). Até então, a única restrição de acesso era ao terceiro andar, onde fica o gabinete presidencial.
A medida coincide com a chegada de Moreira Franco - liminarmente afastado do cargo de ministro da Secretária-geral da Presidência - ao comando da comunicação do governo federal.
Freitas editou, no dia 20 de dezembro de 2016, a portaria de número 195, que dispõe sobre o credenciamento dos profissionais de imprensa.
O artigo 20 determina que "no desempenho de atividade profissional, ou portando equipamentos próprios da função, os profissionais da imprensa somente poderão circular no Comitê de Imprensa e térreo do Palácio do Planalto".
Além disso, afirma que "é estritamente vedado o acesso dos profissionais de imprensa ao terceiro e quarto andares do Palácio do Planalto, salvo quando devidamente acompanhados por servidor da SIMP nas áreas previamente definidas".
Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria de imprensa do Planalto disse que a portaria "apenas atualizou uma norma que existe desde a década de 1990".
Segundo o Estadão, será permitido circular nos demais andares acompanhados de um representante da Secretaria de Comunicação (Secom). Até então, a única restrição de acesso era ao terceiro andar, onde fica o gabinete presidencial.
A medida coincide com a chegada de Moreira Franco - liminarmente afastado do cargo de ministro da Secretária-geral da Presidência - ao comando da comunicação do governo federal.
Freitas editou, no dia 20 de dezembro de 2016, a portaria de número 195, que dispõe sobre o credenciamento dos profissionais de imprensa.
O artigo 20 determina que "no desempenho de atividade profissional, ou portando equipamentos próprios da função, os profissionais da imprensa somente poderão circular no Comitê de Imprensa e térreo do Palácio do Planalto".
Além disso, afirma que "é estritamente vedado o acesso dos profissionais de imprensa ao terceiro e quarto andares do Palácio do Planalto, salvo quando devidamente acompanhados por servidor da SIMP nas áreas previamente definidas".
Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria de imprensa do Planalto disse que a portaria "apenas atualizou uma norma que existe desde a década de 1990".





