MEC questiona matéria veiculada no "Jornal da Tarde"
MEC questiona matéria veiculada no "Jornal da Tarde"
Atualizado em 15/02/2005 às 10:02, por
Fonte: MEC.
Face à matéria veiculada no Jornal da Tarde "Faculdade fechada pelo MEC volta a funcionar", a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarece:
1) Qualquer instituição de educação superior somente pode iniciar suas atividades após obter credenciamento junto ao MEC e autorização para cada curso que pretende oferecer.
2) Que os processos de credenciamento e autorização de cursos somente são considerados conclusos com o ato de publicação, no Diário Oficial da União, pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação.
3) Que as seis instituições denunciadas pelo MEC ao final do ano passado não estão credenciadas junto ao ministério e, portanto, não têm autorização para oferecer quaisquer cursos. São elas: Faculdade Rui Barbosa e Faculdade de Educação do Piauí; Faculdade Marques Guimarães, no Rio de Janeiro; Faculdade de Ciências do Estado do Ceará; Instituto Superior Unifeli e Faculdades Leonel Aguiar, em São Paulo.
4) Que a atuação dessas instituições caracteriza-se como atividade clandestina ao Sistema de Educação Superior e, conseqüentemente, qualquer documento por elas expedido ou qualquer estudo nelas realizado não tem, legalmente, validade acadêmica.
5) Que cursos livres, como afirma o dono das Faculdades Leonel Aguiar na referida matéria - que a instituição passará a oferecer este ano - não são cursos de graduação e, portanto, seus diplomas não são reconhecidos nem para exercício profissional nem pelo sistema educacional.
6) Que não procede a informação veiculada na matéria de que o MEC tenha orientado os alunos, com documentos retidos nessa instituição, a consultar a faculdade para onde desejam ir sobre a aceitação da transferência.
7) Que nenhuma instituição credenciada pelo MEC pode convalidar os estudos realizados nas Faculdades Leonel Aguiar ou qualquer outra instituição clandestina, nem aceitar a transferência desses alunos.
Isto posto, orientamos estes alunos a:
1) Não perder tempo tentando obter documentação dessas instituições para efeito de transferência, pois tais documentos não têm, legalmente, qualquer valor acadêmico.
2) Buscar na Justiça comum a restituição dos valores pagos a essas instituições pelos serviços educacionais, bem como o ressarcimento por danos causados.
3) Caso queiram prosseguir os estudos, reiniciá-los em uma instituição regularmente credenciada e com cursos autorizados pelo MEC, entrando pelo processo seletivo do vestibular. A transferência não é possível.
4) Antes de prestar vestibular, consultar o Cadastro das Instituições de Educação Superior, página eletrônica






