Matéria do programa "SuperPop" rende processo à Rede TV!
Matéria do programa "SuperPop" rende processo à Rede TV!
A Rede TV! foi condenada a pagar R$ 76 mil de indenização para o modelo Carlos Alberto Cunha Gonçalves por ter exibido entrevista em que ele é chamado de gay. Segundo o entendimento do juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível de São Paulo, a liberdade de expressão não pode ser motivo para a violação da intimidade e da privacidade das pessoas.
A entrevista em questão, exibida em fevereiro de 2006 pelo programa "SuperPop", apresentado por Luciana Gimenez, contava a história do Clube das Mulheres. Durante o quadro, no qual foram entrevistados o apresentador, o diretor e outros convidados do Clube, o tema da homossexualidade entre os dançarinos foi abordado. Gonçalves foi citado como um dos modelos que abandonaram o Clube por ser gay. Apesar de os entrevistados o terem chamado apenas pelo apelido de "Carlucho", suas fotos foram mostradas na tela.
Em sua defesa, o modelo disse ter sido atingido em sua intimidade e privacidade. A emissora, por sua vez, afirmou que foi esclarecido, ainda no programa, que os dançarinos não eram homossexuais porque dançavam para mulheres e não para homens. Também argumentou que o nome completo do modelo não foi divulgado, nem foi dado destaque para seu apelido. Outro argumento foi de o de não houve ofensas, o que tiraria o direito dele receber indenização por danos morais.
Durante o processo, o juiz, além de não acolher as alegações da Rede TV!, deu uma bronca nos apresentadores de programas sensacionalistas. "Programas de natureza notoriamente sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de manifestação, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios igualmente contemplados na Constituição Federal. Todo direito deve ser exercido com moderação, boa-fé e sem abuso, sob pena dele próprio com o tempo ser enfraquecido e sacrificado", considerou.
Ele abordou, ainda, a diferença entre interesse público e interesse do público. Para o juiz, não se pode "confundir interesse público com mera curiosidade de determinadas pessoas a respeito de assuntos da vida alheia. Interesse público é aquele que contribui de alguma forma para a melhoria da vida das pessoas, para a evolução das relações sociais, para o fomento à cultura ou para o lazer, dentre outros critérios. Não atendia ao interesse público expor o autor àquela situação constrangedora e aos comentários maliciosos dos participantes do programa".
A emissora já recorreu da sentença. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se houve ou não violação à honra. Não há previsão para a data do julgamento da apelação. Com informações do site Consultor Jurídico.






