Marta Suplicy, Abril e Folha recorrem de multa por publicação de entrevista

Marta Suplicy, Abril e Folha recorrem de multa por publicação de entrevista

Atualizado em 19/06/2008 às 12:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Marta Suplicy, Abril e Folha recorrem de multa por publicação de entrevista

O jornal Folha de S.Paulo , a Editora Abril e a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, recorreram na última quarta-feira (18) da multa por propaganda eleitoral antecipada, aplicada pelo juiz Francisco Shintate.

Shintate entendeu que as entrevistas concedidas por Marta ao jornal e à revista Veja São Paulo , editada pela Abril, eram propaganda antecipada. A petista recebeu multa de R$ 42,5 mil e as empresas, de R$ 21,2 mil cada.

Os três envolvidos se pronunciaram a respeito da decisão judicial: a Editora Abril afirmou não ter contrariado a lei e disse que não vai deixar de publicar entrevistas com os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.

"Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos", declarou a Abril em nota.

A Folha de S.Paulo considerou que praticou jornalismo, não fez propaganda eleitoral. A decisão é um golpe no direito constitucional da liberdade de imprensa. A Folha combaterá a censura embutida em toda a tentativa de ceifar o direito de livre expressão garantido pela Constituição".

Já Marta Suplicy classificou a multa como "equivocada". "É uma multa que consideramos equivocada. A imprensa tem de informar, mas acho que os parâmetros não estão claros. (...) E acho que nós não vamos ter de pagar uma multa que seria improcedente, de acordo com o país democrático e com o direito à informação que vivemos", afirmou.

A Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) divulgou uma nota na última quarta criticando a decisão: "A publicação de matérias jornalísticas com candidatos a cargos eleitorais jamais poderá ser considerada propaganda eleitoral, uma vez representar direito e dever da imprensa, consagrados pela Constituição Federal, de bem informar seus leitores para que estes possam exercer livremente a cidadania, representada pelo direito do voto".

As informações são do G1

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