Marta e Kassab são proibidos de usar efeitos visuais em suas propagadas eleitorais na TV

Marta e Kassab são proibidos de usar efeitos visuais em suas propagadas eleitorais na TV

Atualizado em 15/09/2008 às 17:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Em duas ações da Justiça Eleitoral, a candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) foi alvo e vítima. Na última sexta-feira (12), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, confirmou a liminar que proibiu Marta de veicular, em sua propaganda eleitoral na TV, inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica.

A representação foi requerida pelo prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), e pela coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP). Na acusação, as inserções utilizaram efeitos especiais - a chamada "técnica de efeitos '2D' -, com sistemas de edição que permitem a movimentação de imagens, conhecida como 'efeito persiana'", afirmou Vargas. Foi ele quem concedeu a primeira liminar que determinava o cancelemento de veiculação das inserções com efeitos visuais, no dia 10 de setembro. A legislação eleitoral proíbe, também, a utilização de desenhos animados e efeitos especiais.

A medida afetou, também, o responsável pela representação, candidato Gilberto Kassab. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (15), o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy, tornou definitiva a liminar que proibiu o candidato a veicular, em sua propaganda eleitoral, inserções com a utilização dos mesmos efeitos que Marta.

A representação, julgada procedente, foi requerida pela coligação "Uma Nova Atitude Para São Paulo" (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB) e por Marta Suplicy, alegando que as inserções utilizaram recurso técnico de computação conhecido como "cubo 3D". Neste caso, o magistrado fixou, ainda, multa de R$1.000,00 por dia no caso de descumprimento da ordem.

Rádio questiona conduta de Marta

Marco Antonio Martin Vargas, em liminar concedida nesta segunda-feira (12), proibiu a veiculação de uma enquete realizada pela Rádio Musical de São Paulo, intitulada "Dona Marta ou a Bíblia". Segundo a sentença, eram apresentados sérios indícios de alusões ou críticas à postura adotada pela candidata sobre a questão do homossexualismo.

O magistrado vetou, também, a realização de outras enquetes de conteúdo semelhante, sob pena de suspensão da programação por 24 horas. A representação com pedido de liminar foi proposta por Marta e por sua coligação.

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