Magistrados criticam reportagem da Record e defendem juíza citada pela emissora

Magistrados criticam reportagem da Record e defendem juíza citada pela emissora

Atualizado em 18/08/2009 às 13:08, por Redação Portal IMPRENSA.

A Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) rebateu, em nota divulgada à imprensa, a reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa "Repórter Record", da Rede Record, sobre as denúncias feitas contra Edir Macedo - bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e proprietário da emissora - por lavagem de dinheiro e corrupção, entre outros crimes.

Divulgação
Edir Macedo
Edir Macedo e mais nove pessoas foram indiciadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), sob acusação de "desvio de recursos da instituição religiosa para a compra de empresas de comunicação e outros bens". Segundo a nota da Apamagis, objetivo do comunicado é "esclarecer certos pontos distorcidos pela notícia divulgada em rede nacional".

A entidade explicou que "a distribuição da denúncia oferecida por promotores de Justiça de São Paulo em face de dez pessoas ligadas à Igreja Universal foi feita de acordo com os trâmites legais, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça".

De acordo com a entidade, o sistema de distribuição de feitos criminais da justiça paulista é "moderno e altamente confiável", estando sob permanente fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça.

"Não se aceitam, portanto, alegações desprovidas de qualquer prova, que imputam irregularidades nos trabalhos desenvolvidos, comprometendo a honra de servidores e magistrados de forma totalmente inconsequente", diz a nota.

A reportagem da Record citou o envolvimento da juíza Patrícia Alvarez Cruz no caso. No entanto, de acordo com nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo na última segunda-feira (17), ela "nunca atuou no processo criminal em questão que (...) é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes".

Em seu comunicado, a Apamagis lamentou as ofensas contra a juíza e reiterou seu apoio a ela, "que teve assuntos relativos à sua intimidade envolvidos desnecessariamente num evento midiático sem lastro na realidade, ocorrido no afã de debater fora dos autos questões ligados à jurisdição criminal, sem que a magistrada tivesse proferido nenhuma decisão no caso em questão".

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