Locação de horários na TV para igrejas pode ser contra a lei, diz MPF
Procuradores do Ministério Público vão pedir investigação na Justiça contra o Ministério das Comunicações.
Atualizado em 17/07/2014 às 10:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
Um grupo de procuradores do Ministério Público Federal entrará com uma ação na Justiça contra o Ministério das Comunicações. Os representantes afirmam que o órgão foi omisso com relação à lei que trata das subconcessões de horários na TV e no rádio para igrejas e empresas de televenda.
Segundo a Folha de S.Paulo , a lei que regulariza, de forma genérica, concessões e prestação de serviços públicos determina que uma subconcessão só pode ser admitida se for "expressamente autorizada pelo poder concedente'. Este, no caso de rádios e TV, se trata do Ministério das Comunicações.
A pasta, porém, não fornece autorizações de subconcessão para igrejas, produtoras, entidades sindicais ou canais de televenda. Ainda assim, esses são alguns dos segmentos que mais alugam espaços nas programações das emissoras abertas brasileiras.
O Código Brasileiro de Telecomunicações determina apenas o tempo limite destinado à publicidade em canais abertos: 25% da programação. Desse modo, mesmo que pastores ou empresas privadas aleguem ter comprado espaço publicitário, a prática continuaria sendo contra a lei nos casos de horários alugados em quase toda a grade diária de uma emissora.
"Um taxista não pode receber um alvará da prefeitura e depois simplesmente alugar esse direito para que outros motoristas trabalhem por ele. Como é que alguém faz isso com a concessão de um serviço público, uma emissora de televisão?", explicou à Folha a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes, coletivo que atua na área dos direitos à comunicação no Brasil. O Ministério das Comunicações não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
Segundo a Folha de S.Paulo , a lei que regulariza, de forma genérica, concessões e prestação de serviços públicos determina que uma subconcessão só pode ser admitida se for "expressamente autorizada pelo poder concedente'. Este, no caso de rádios e TV, se trata do Ministério das Comunicações.
A pasta, porém, não fornece autorizações de subconcessão para igrejas, produtoras, entidades sindicais ou canais de televenda. Ainda assim, esses são alguns dos segmentos que mais alugam espaços nas programações das emissoras abertas brasileiras.
O Código Brasileiro de Telecomunicações determina apenas o tempo limite destinado à publicidade em canais abertos: 25% da programação. Desse modo, mesmo que pastores ou empresas privadas aleguem ter comprado espaço publicitário, a prática continuaria sendo contra a lei nos casos de horários alugados em quase toda a grade diária de uma emissora.
"Um taxista não pode receber um alvará da prefeitura e depois simplesmente alugar esse direito para que outros motoristas trabalhem por ele. Como é que alguém faz isso com a concessão de um serviço público, uma emissora de televisão?", explicou à Folha a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes, coletivo que atua na área dos direitos à comunicação no Brasil. O Ministério das Comunicações não se pronunciou oficialmente sobre o caso.





