Livro de jornalista sobre imigrantes japoneses pode ser recolhido das livrarias

Livro de jornalista sobre imigrantes japoneses pode ser recolhido das livrarias

Atualizado em 28/01/2008 às 11:01, por Redação Portal IMPRENSA.

No ano do centenário da imigração japonesa, a Justiça brasileira terá de decidir se autoriza a publicação de parte do livro do jornalista Jorge J. Okubaro. A família Kakazu pediu ao Judiciário que o livro "O Súdito - Banzai Massateru!" - indicado ao Prêmio Jabuti 2007 - seja recolhido das livrarias. Segundo os familiares de Seijin Kakazu, trechos do livro ofendem sua honra, o que de mais precioso ele deixou a seus sucessores.

O livro nasceu da intenção de Jorge J. Okubaro, editorialista do jornal O Estado de S.Paulo , de homenagear seu pai, Massateru Okubaro, que chegou ao Brasil em 1918. Para que o livro pudesse ser feito, foi consultado material proveniente de museus, entrevistas, documentos e arquivos de jornais.

Na publicação, narra-se a história do suposto abandono da família por parte de Seijin Kakazu ao descobrir que não era o pai de nenhum de seus três filhos. Segundo relatos registrados no livro, na fuga Kakazu levou seu filho mais velho para que guardasse sua alma após a morte, de acordo com uma antiga crença de pessoas nascidas na região de Okinawa, província ao sul do Japão.

Além do abandono, o livro relata o assassinato da ex-mulher de Kakazu e a adoção dos dois filhos deixados para trás.

A família de Kakazu pede indenização pela publicação sem prévia autorização e pelas

Reprodução

Capa do livro
"inverdades" relatadas na obra. A advogada da família, Ana Paula Leiko Sakauie, diz na ação que o personagem em questão teve sua vida exposta de maneira covarde, indevida e falseada. A advogada ainda salienta que, por estar morto, Kakazu não teve a chance de se defender.

Para o jornalista Jorge J. Okubaro, o processo ajuizado pelos filhos só revela o inconformismo por não terem sido mencionados no livro. Esse é apenas um dos argumentos apresentados pelo advogado José Rubens Machado de Campos, no recurso.

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, por enquanto, o juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de liminar para impedir a circulação da obra.

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