"Liberdade de imprensa não é um direito absoluto", diz Fenaj
"Liberdade de imprensa não é um direito absoluto", diz Fenaj
Atualizado em 04/05/2011 às 14:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
Na última terça-feira (3), data em que se comemora o Dia da Liberdade de Imprensa, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), entidade que reúne a representação dos jornalistas no país, emite em que, entre outros, ressalta que a "liberdade de imprensa não é um direito absoluto", e defende uma nova lei para o setor.
"(...) faz-se necessário reconhecer que as liberdades de expressão e de imprensa não são direitos absolutos. Seu limite é o respeito aos direitos dos cidadãos e usuários. É inadmissível recorrer a tais liberdades para proteger quem oculta ou distorce fatos, macula a honra das pessoas ou atropela direitos e obrigações", disse a entidade.
Citando o Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Federação lembrou que "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
No entendimento da Federação, o pluralismo promovido só pela mídia não basta para garantir a liberdade de imprensa e expressão. É preciso que os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) não negligenciem em seu papel de coibir iniciativas que comprometem as liberdades civis e a democracia.
No artigo, assinado pela direção, a entidade repudia a extinta Lei de Imprensa, mas atenta para o vácuo jurídico causado pela ausência de normativa que possa substituí-la "não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 13 anos".
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"(...) faz-se necessário reconhecer que as liberdades de expressão e de imprensa não são direitos absolutos. Seu limite é o respeito aos direitos dos cidadãos e usuários. É inadmissível recorrer a tais liberdades para proteger quem oculta ou distorce fatos, macula a honra das pessoas ou atropela direitos e obrigações", disse a entidade.
Citando o Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Federação lembrou que "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
No entendimento da Federação, o pluralismo promovido só pela mídia não basta para garantir a liberdade de imprensa e expressão. É preciso que os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) não negligenciem em seu papel de coibir iniciativas que comprometem as liberdades civis e a democracia.
No artigo, assinado pela direção, a entidade repudia a extinta Lei de Imprensa, mas atenta para o vácuo jurídico causado pela ausência de normativa que possa substituí-la "não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 13 anos".
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