Lei que exige contratação de jornalistas formados pelo Poder Público de Aracaju pode ser inconstitucional

Autor do projeto afirma que texto não fere determinação do STF que em 2009 derrubou exigência do diploma, mas advogado especialista discorda

Atualizado em 26/10/2020 às 11:10, por Deborah Freire.

Vista como uma vitória para o jornalismo e um avanço na qualificação da profissão no Brasil, a aprovação do Projeto de Lei 442/2019, pela Câmara de Vereadores de Aracaju, capital de Sergipe, pode ser considerada inconstitucional. O texto estabelece a obrigatoriedade de contratação de jornalistas com diploma pelo Poder Público Municipal, na administração direta e indireta.

Crédito:Assessoria Unifebe


, que é defensor público, o PL tramitou em caráter de urgência e foi aprovado por unanimidade. Ele segue agora para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) para virar lei.


Mas de acordo com o advogado André Marsiglia Santos, especialista em liberdades de expressão e de imprensa, o texto pode ser questionado judicialmente porque fere a determinação do Supremo Tribunal Federal, que em 2009 derrubou a exigência do diploma para exercício do jornalismo.


“O entendimento embasado nessa decisão do STF é de que essa lei aprovada é inconstitucional, porque a interpretação do Supremo é de que a atividade não precise de regulamentação específica. O decreto que regulamentava é do período militar e não foi recepcionado pela Constituição, então não é constitucional se regulamentar justamente por que o que esta por trás do entendimento é o apoio à liberdade de expressão”, avalia.


No PL, o autor argumenta que a Constituição estabelece que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, entre outros, e que “cabe ao Poder Público prestar os serviços com a maior qualidade e expertise possível”, o que embasaria a exigência da contratação de profissionais formados.


Ele justifica ainda que “a obrigatoriedade que se busca exigir [...] não ultrapassa os limites introduzidos pela Corte Suprema, diante da exigência se limitar ao Poder Público Municipal” e que a “proposta não tem o intuito de legislar sobre o Direito do Trabalho, atribuição exclusiva da União, visto que não interfere no exercício da profissão em si”.


Ainda assim, o advogado avalia que a decisão do STF não faz nenhuma diferenciação entre qual tipo de atividade jornalística será exercido pelo profissional. “Ele [o STF] afirmou apenas que a atividade jornalística não deve ser regulamentada de nenhuma maneira. Mesmo que o jornalista exerça cargo burocrático, executivo, e não de escrita para o público”.


“Apesar da ideia de que isso traga algum tipo de qualidade para a profissão, o ponto é que como a lei é inconstitucional, alguém vai questionar, vai ser judicializada, e toda a movimentação como essa que está sendo feita é gasto de dinheiro público e de tempo”, diz.


O PL


O Projeto de Lei foi requerido em 2018 pelo então presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor-SE), Paulo Sousa.


De acordo com o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, outras capitais e estados brasileiros já aprovaram projetos semelhantes nas Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas.


No Poder Judiciário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 2013 a realização de concurso público para jornalista com a exigência de nível superior na área e registro profissional.


Outra iniciativa das entidades do setor é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, que reinstitui a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo. O texto aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados desde 2015.