Lei grega sobre difamação fere Convenção Européia de Direitos Humanos

Lei grega sobre difamação fere Convenção Européia de Direitos Humanos

Atualizado em 24/07/2007 às 16:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou, no início deste mês, que a lei grega sobre difamação desrespeita a Convenção Européia de Direitos Humanos. A deliberação foi tomada em relação ao caso de Lionarakis, coordenador de um programa de rádio considerado responsável pelos insultos e difamações proferidos por um convidado de seu programa. Na época do ocorrido, o coordenador foi condenado a pagar multa superior a 41 mil euros ao governo grego.

Segundo julgamento do TEDH, a decisão dos tribunais gregos viola os artigos 6º e 10º da Convenção Européia de Direitos Humanos, que tratam do direito a um julgamento imparcial e liberdade de expressão, respectivamente.

O tribunal também considerou que o responsável por um programa ao vivo não pode ser responsabilizado da mesma forma que a pessoa que difamou e que a o resultado do julgamento deste caso "constitui uma ameaça séria è liberdade de expressão".

O caso em questão ocorreu em 1999, quando um dos convidados de um debate ao vivo sobre política externa grega criticou determinadas figuras públicas. O convidado, assim como o coordenador do programa, foi processado.