Lei de Contravenções Penais é usada no combate à desinformação
Reportagem de Vinícius Valfré, da Agência Estado, publicada nesta segunda (13), informa que autoridades brasileiras passaram a enquadrar a disseminação de desinformação referente ao novo coronavírus na Lei de Contravenções Penais.
Atualizado em 13/04/2020 às 11:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
De 1941, o dispositivo legal já foi utilizado em ao menos três capitais (Belo Horizonte, Recife e Vitória) desde o início da pandemia, informa Valfré. Crédito: Reprodução Imagem flagra homem fazendo vídeo sobre falso desabastecimento na Ceasa de BH
Em todos os casos, a pena foi multa e prestação de serviços comunitários. Mas a Lei de Contravenções Penais também prevê prisão de até 6 meses.
Na capital mineira a polícia usou o dispositivo contra o homem que fez um vídeo na Ceasa denunciando falso desabastecimento de alimentos. O conteúdo chegou a ser compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro.
No Recife, a lei foi aplicada no combate à desinformação em fevereiro, quando a cidade tinha 5 casos confirmados de contaminação pelo sars-cov-2 e um internauta disse que a capital pernambucana tinha 61 pessoas infectadas.
Com base na lei de contravenções, o município pediu uma investigação policial, que comprovou a mentira.
Na capital capixaba, a polícia usou o dispositivo legal de 1941 para indiciar um homem que publicou um vídeo se dizendo infectado pelo vírus e avisando que usaria uma arma para se defender. O vídeo viralizou e ele acabou indiciado.





