Lei da mídia democrática gera conflitos com grupos de comunicação e segue indefinida
No dia 22 de agosto, a Lei da Mídia Democrática, instrumento da campanha “Para Expressar a Liberdade”, foi lançada nacionalmente na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Atualizado em 06/09/2013 às 15:09, por
Gabriela Ferigato.
Crédito:Jason Morrison/SXC Até o momento mais de 50 mil pessoas já apoiaram a resolução Entre muitos pontos, ela propõe essencialmente a regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 que versam sobre comunicação. O texto da proposta determina a proibição de concessão de meios de comunicação a pessoas detentoras de cargos eletivos, assim como a grupos ligados à igreja. Além disso, veta a detenção de mais de cinco veículos por um mesmo grupo.
Até o momento, mais de 50 mil pessoas já apoiaram a resolução. Porém, para que a proposta seja aceita pelo Congresso como projeto de lei de iniciativa popular é necessário a coleta de 1,3 milhão de assinaturas.
Segundo Rosane Bertotti, coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), articulador da medida, o modelo de mídia brasileiro é um dos mais concentrados do mundo. “Ela coloca o direito de liberdade de imprensa acima de qualquer direito humano, o que acaba desrespeitando a diversidade. Estamos propondo o debate à transparência, o respeito à pluralidade e a liberdade de expressão”, afirma.
De acordo com o professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP, Marcelo de Oliveira Figueiredo, a iniciativa é extremamente saudável, pois estimula a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas. Para Figueiredo, ela está afinada com as políticas que regem o setor. Porém, segundo ele, alguns pontos necessitam de uma reavaliação.
O projeto prevê a divisão do sistema nacional de comunicação em privado, estatal e público, reservando 33% para este último, sendo que metade deste número deve ser utilizada de forma comunitária. “Tenho dúvidas se esse percentual não seria muito elevado”, pontua.
Outro ponto a ser avaliado, na opinião do advogado, é o artigo 22 que afirma que as emissoras de televisão deverão ter um mínimo de 70% do tempo de programação ocupado com conteúdo brasileiro. “Eu proporia um ajuste nesse ponto. Acho o percentual muito elevado. A televisão não pode ser apenas uma reprodução da cultura nacional, é preciso haver uma globalização. Priorizar a cultura é uma coisa, engessar só com conteúdo nacional é outra”, afirma.
Para Daniel Pimentel Slaviero, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a tese é sustentada por alguns mitos. “O primeiro deles é que há poucos proprietários de veículos de comunicação e que os meios não refletem a ‘pluralidade e a diversidade da sociedade’. A indústria da comunicação é vigorosa, justamente pela pluralidade de empresas e de conteúdos”, opina o presidente da Abert.
Slaviero, em artigo publicado na Folha de S.Paulo , afirma que no setor de radiodifusão existem 521 concessões de TV, sendo 317 comercias (61%) e 204 educativas e públicas (39%). Há 9.600 outorgas de rádio, das quais 4.600 operadas por empresas privadas (48%) e 4.900 (52%) por entidades comunitárias e educativas. O telespectador de Brasília tem acesso a 23 conteúdos diferentes na TV aberta, contra 16 em Washington. O de São Paulo dispõe de 21, um a menos que o de Nova York.
“Falar em proibir a propriedade cruzada para rádio, televisão e jornal, em pleno século 21, como propõe o FNDC, enquanto as empresas de telecomunicação oferecem o chamado "quadruple play" (telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura), é olhar para o passado”, afirma em artigo publicado.
Para ele, o segundo mito é que a legislação está ultrapassada, pois só o decreto nº 52.795, que aprovou a regulação dos serviços de rádio e TV, passou ao menos por dez atualizações desde 1963. Slaviero ressalta que as regras do setor estão em constante atualização por atos da Anatel, do Ministério das Comunicações e do Congresso Nacional.
“A depender da proposta defendida pelo FNDC, em cada cidade haveria um comitê com o poder de monitorar a atividade de jornalistas e veículos de comunicação. Em oposição a esse ímpeto autoritário, concordamos com a presidente Dilma Rousseff, para quem o único controle admitido para a imprensa é o controle remoto”, finaliza Slaviero.
Confira o projeto na





