Justiça volta a condenar jornalista a pagar R$ 30 mil em indenização por texto ficcional

Trata-se da segunda derrota de Cristian Góes no processo movido pelo desembargador Edson Ulisses.

Atualizado em 01/12/2014 às 19:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Na última sexta-feira (28/11), a 7ª Vara Cível de Aracaju (SE) condenou o jornalista Cristian Góes a pagar R$ 30 mil em indenização ao desembargador Edson Ulisses, por conta de uma crônica publicada em 2012, informa a ONG Artigo 19.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista voltou a ser condenado por texto ficcional
O texto " " é uma narrativa em primeira pessoa sobre um homem da época do coronelismo brasileiro que ainda hoje tem influência política e social no sertão. Segundo o juiz Aldo de Albuquerque Mello, mesmo que a crônica seja ficcional e não cite nomes diretamente, trata-se de uma ofensa a Edson Ulisses, ao cargo de desembargador e a "todo o Poder Judiciário".
Por meio de seu advogado, Góes diz que vai recorrer da decisão. O jornalista já havia sido condenado numa outra ação pelo mesmo texto e sentenciado a sete meses e 16 dias de prisão. A pena acabou revertida em prestação de serviços à comunidade e ainda é alvo de recurso.
"São duas sentenças absurdas sob todos os aspectos. O texto é literário e nele não há nem nome de pessoas e nem fato real. Os julgamentos não tiveram a mínima isenção. Não houve o pleno direito de defesa. Os procedimentos foram parciais, políticos, irregulares e ilegais", declarou o jornalista.