Justiça veta comercial da Volkswagen
Justiça veta comercial da Volkswagen
Atualizado em 19/03/2005 às 17:03, por
Redação Portal Imprensa.
Através de uma liminar da justiça de Minas Gerias, o Ministério Público conseguiu a suspensão do comercial da Volkswagen veiculado na TV nos últimos dias. Segundo os promotores mineiros, o anúncio "estimula o desrespeito" às questões ambientais.
Segundo reportagem publicada hoje pela Folha de S. Paulo, o reclame institucional da montadora "mostra um homem lavando um Fox e, a partir disso, ele começa a imaginar o mundo sem danos ambientais. Mas sem isso não haveria emprego, não haveria consumo. Portanto o homem não teria aquele carro".
A diretora de Assuntos Corporativos da Volkswagen disse à Folha que a campanha foi testada com consumidores, que não indicaram "nenhuma conotação negativa". A reportagem ainda completa que a montadora "evita manifestações sobre a decisão judicial, porque continua estudando o documento de mais 200 páginas".
A justiça mineira, através da Juíza Mariza Porto, da 28ª Cível do Fórum Lafaeite, em Belo Horizonte, argumentou que "a educação ambiental integra bens constitucionalmente garantidos" e que "a formação de opiniões de valores éticos em busca de uma sociedade mais humana e justa é princípio básico a ser preservado. A ação movida pelo Ministério Público ainda pede uma indenização por" dano moral coletivo" no valor de R$10 milhões, recurso que seria revertido numa campanha publicitária em defesa da questão ambiental. A decisão quanto a indenização aguarda julgamento.
Segundo reportagem publicada hoje pela Folha de S. Paulo, o reclame institucional da montadora "mostra um homem lavando um Fox e, a partir disso, ele começa a imaginar o mundo sem danos ambientais. Mas sem isso não haveria emprego, não haveria consumo. Portanto o homem não teria aquele carro".
A diretora de Assuntos Corporativos da Volkswagen disse à Folha que a campanha foi testada com consumidores, que não indicaram "nenhuma conotação negativa". A reportagem ainda completa que a montadora "evita manifestações sobre a decisão judicial, porque continua estudando o documento de mais 200 páginas".
A justiça mineira, através da Juíza Mariza Porto, da 28ª Cível do Fórum Lafaeite, em Belo Horizonte, argumentou que "a educação ambiental integra bens constitucionalmente garantidos" e que "a formação de opiniões de valores éticos em busca de uma sociedade mais humana e justa é princípio básico a ser preservado. A ação movida pelo Ministério Público ainda pede uma indenização por" dano moral coletivo" no valor de R$10 milhões, recurso que seria revertido numa campanha publicitária em defesa da questão ambiental. A decisão quanto a indenização aguarda julgamento.






