Justiça restringe publicidade de cerveja e vinho em emissoras de rádio e TV

Decisão passa a valer 180 dias após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso

Atualizado em 12/12/2014 às 09:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Na última quinta-feira (11/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Atualmente, as limitações previstas na legislação valiam somente para bebidas com mais de 13 ºGL, o que excluía cervejas e vinhos.
Crédito:MorganFiles/Divulgação Emissoras não poderão veicular anúncios de cerveja e vinho
De acordo com O Estado de S. Paulo , a . A proposta foi elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) que alega haver evidências científicas sobre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool.
Com a medida, emissoras de rádio e TV apenas poderão passar as propagandas entre as 21h e 6h, sendo que, até as 23h, a veiculação deverá ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos.
O TRF também proibiu a associação do produto ao esporte olímpico ou a utilização de trajes esportivos, ao desempenho saudável, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.
Os rótulos das embalagens também devem conter a inscrição: "Evite o consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.