Justiça rejeita queixa-crime do deputado Eduardo Cunha contra Lauro Jardim
A 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro absolveu o jornalista Lauro Jardim, atual colunista do jornal O Globo, das acusações de calúnia
Atualizado em 12/11/2015 às 09:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro absolveu o jornalista atual colunista do jornal O Globo , das acusações de calúnia e difamação feitas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Crédito:Valter Campanato/Agência Brasil Ministro perdeu ação por não incluir outros dois repórteres no processo
De acordo com o ConJur, o presidente da Câmara se sentiu ofendido com duas notas publicadas no ano passado na coluna de Lauro Jardim quando ele ainda atuava na Veja . Uma das partes que irritou o parlamentar dizia: "Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. A outra, dizia que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouvir Jorge Hereda, a quem o próprio Cunha chantageou numa reunião em julho”.
No entanto, a queixa de Cunha apresentava um erro. O deputado não acionou judicialmente os outros dois jornalistas que assinaram o texto — Gabriel Mascarenhas e Thiago Prado. Trata-se do princípio da invisibilidade da ação penal. Quando alguém se sente ofendido com uma notícia, deve acionar todos os responsáveis.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que, para que a ação ganhasse continuidade, fossem incluídos os demais repórteres como réus. No entanto, a juíza Katia Maria Maia de Oliveira destacou que já havia terminado o prazo para fazer o pedido.
Jardim alegou que não cometeu crime e que as informações são verídicas. Kátia observou que o erro na apresentação da queixa impede a verificação dos fatos. “Sobre a falta de justa causa para a ação penal em razão da ausência de dolo, trata-se de questão que apenas poderia ser analisada após a instrução do feito”, acrescentou.
Crédito:Valter Campanato/Agência Brasil Ministro perdeu ação por não incluir outros dois repórteres no processo
De acordo com o ConJur, o presidente da Câmara se sentiu ofendido com duas notas publicadas no ano passado na coluna de Lauro Jardim quando ele ainda atuava na Veja . Uma das partes que irritou o parlamentar dizia: "Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. A outra, dizia que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouvir Jorge Hereda, a quem o próprio Cunha chantageou numa reunião em julho”.
No entanto, a queixa de Cunha apresentava um erro. O deputado não acionou judicialmente os outros dois jornalistas que assinaram o texto — Gabriel Mascarenhas e Thiago Prado. Trata-se do princípio da invisibilidade da ação penal. Quando alguém se sente ofendido com uma notícia, deve acionar todos os responsáveis.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que, para que a ação ganhasse continuidade, fossem incluídos os demais repórteres como réus. No entanto, a juíza Katia Maria Maia de Oliveira destacou que já havia terminado o prazo para fazer o pedido.
Jardim alegou que não cometeu crime e que as informações são verídicas. Kátia observou que o erro na apresentação da queixa impede a verificação dos fatos. “Sobre a falta de justa causa para a ação penal em razão da ausência de dolo, trata-se de questão que apenas poderia ser analisada após a instrução do feito”, acrescentou.





