Justiça rejeita queixa-crime de governador contra Vera Magalhães e ex-secretária de SP
Matéria reproduziu a opinião da então secretária a respeito do envio de imigrantes haitianos para SP
Atualizado em 03/07/2015 às 09:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou na última quarta-feira (1/7) a do governador do Acre, Tião Viana (PT), contra a ex-secretária de Justiça do estado Eloisa Arruda e a jornalista da Folha de S.Paulo, Vera Magalhães. O político alegava crime de injúria por informação publicada no jornal.
Crédito:Agência Brasil/Reprodução TJ negou pedido do governador de ação contra jornalista da "Folha"
Segundo o ConJur, a matéria que resultou a ação foi publicada em 26 de abril do ano passado e reproduziu a opinião da então secretária a respeito do envio de imigrantes haitianos para o estado de São Paulo. Eloisa disse que Viana agia como "coiote". "Eles [os haitianos] se tornam vulneráveis para aliciadores. Um governo não pode patrocinar uma ação dessa, não pode agir como coiote”, declarou.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Acre encaminhou o processo ao TJ-SP, que reconheceu a perda do direito de ação. O artigo 103 do Código Penal diz que decai o direito de queixa no prazo de seis meses.
A notícia "não apresenta qualquer nota de crime de contra honra, pelo contrário. Ela [a jornalista] sempre exerceu seu direito e o dever de informar de relevante interesse público. Inclusive transcreveu declarações da então secretária de Justiça”, explicou o advogado Philipe Nascimento, que representou Vera Magalhães.
Na ocasião de abertura do processo, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) qualificou a queixa como "desproporcional e ilegítimo o uso do direito penal como restrição à liberdade de expressão" e pediu a revisão da lei para que "calúnia, injúria e difamação deixem de ser consideradas crime".
Crédito:Agência Brasil/Reprodução TJ negou pedido do governador de ação contra jornalista da "Folha"
Segundo o ConJur, a matéria que resultou a ação foi publicada em 26 de abril do ano passado e reproduziu a opinião da então secretária a respeito do envio de imigrantes haitianos para o estado de São Paulo. Eloisa disse que Viana agia como "coiote". "Eles [os haitianos] se tornam vulneráveis para aliciadores. Um governo não pode patrocinar uma ação dessa, não pode agir como coiote”, declarou.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Acre encaminhou o processo ao TJ-SP, que reconheceu a perda do direito de ação. O artigo 103 do Código Penal diz que decai o direito de queixa no prazo de seis meses.
A notícia "não apresenta qualquer nota de crime de contra honra, pelo contrário. Ela [a jornalista] sempre exerceu seu direito e o dever de informar de relevante interesse público. Inclusive transcreveu declarações da então secretária de Justiça”, explicou o advogado Philipe Nascimento, que representou Vera Magalhães.
Na ocasião de abertura do processo, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) qualificou a queixa como "desproporcional e ilegítimo o uso do direito penal como restrição à liberdade de expressão" e pediu a revisão da lei para que "calúnia, injúria e difamação deixem de ser consideradas crime".





