Justiça reduz valor que Ziraldo pagará por improbidade administrativa no PR
O cartunista Ziraldo teve o valor da condenação por improbidade administrativa diminuída pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, também teve multa reduzida.
Atualizado em 13/09/2013 às 18:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Divulgação Cartunista pagará diferença apresentado na prestação de contas do festival
De acordo com o Conjur, ambos respondem por denúncias de irregularidades no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, que ocorreu em 2005.
O cartunista e o ex-prefeito devem pagar a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. “Não se pode negar que o réu Ziraldo realizou efetivamente o serviço, por meio da empresa The Raldo Estúdio de Artes e Propaganda. O dano ao erário, a meu sentir, limita-se à diferença imotivada, que se agregou aos serviços”, afirmou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo.





