Justiça reduz valor a ser pago pela Veja à juiz trabalhista
Justiça reduz valor a ser pago pela Veja à juiz trabalhista
Justiça reduz valor a ser pago pela Veja à juiz trabalhista
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Editora Abril, responsável pela publicação de Veja , a indenizar em 50 salários mínimos, cerca de R$ 22,5 mil por dano moral, o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, em razão de matéria publicada na revista. Além disso, o periódico deve publicar um resumo da decisão do STJ no mesmo lugar, espaço, dimensão e letra utilizadas na matéria originária da ação.
Anteriormente, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PA) havia fixado indenização em R$ 90 mil. A revista queria que o valor fosse reduzido para R$ 18 mil e o juiz que ela fosse aumentada para R$ 900 mil. O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, relator do processo, em razão das peculiaridades do caso e do grau da ofensa, a indenização deveria ser reduzida.
Segundo ele, a Veja não deu destaque à notícia e ela estava junto de outras matérias, na seção "Datas" e isso deveria ser considerado para aferir o dano. Além disso, o relator lembrou que, para casos semelhantes, o STJ tem fixado valor em torno de 50 salários mínimos.
Para Carlos Mathias, a indenização por dano moral é mais uma compensação do que propriamente um ressarcimento, já que o bem moral não pode ser avaliado em sua precisa extensão, daí a iniciativa da Corte em rever as indenizações quando se trata de valor exorbitante ou ínfimo, informa a assessoria de imprensa do STJ.
A Abril tentou desvincular a indenização da publicação da sentença, pedindo que a resposta fosse veiculada por simples notícia na seção "Datas". No entanto, o relator afirmou que "a Constituição Federal assegura o direito de resposta junto com a indenização por dano material, moral ou à imagem" e, por isso, a resposta teria de ser publicada no mesmo local e dimensão.
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