Justiça reconhece vínculo empregatício e condena "Folha" a indenizar freelancer
Juiz determinou a anotação na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas
Atualizado em 17/06/2015 às 11:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma jornalista contratada como freelancer e a empresa Folha da Manhã, que edita o jornal Folha de S.Paulo , e condenou o veículo a pagar R$ 50 mil de por danos morais. A profissional não foi identificada.
Crédito:Reprodução Justiça garantiu vínculo empregatício e jornal pagará indenização a freelancer
De acordo com o ConJur, após constatar fraude e a possibilidade da mesma situação ocorrer com outros funcionários da publicação, o juiz Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que fossem encaminhados ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional do Trabalho para que os órgãos adotem providências.
"A ofensa é potencializada, ainda mais, por tratar-se de inaceitável fraude trabalhista articulada pelo maior jornal impresso do país, notoriamente reconhecido por denúncias de corrupção nos mais variados segmentos da sociedade e que, por isso, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de respeito à legislação pátria", entendeu Perez.
Como base em sua decisão, o juiz avaliou o depoimento de testemunhas. Para ele, uma das declarações foi "mais do que suficiente para jogar por terra a condição de autônoma sustentada pela defesa, trazendo à tona a descarada fraude trabalhista perpetrada pela ré, vez que amplamente caracterizados o trabalho por conta do empreendimento e a sujeição da laborista ao poder diretivo da empresa".
Após reconhecer o vínculo, o referente ao período, além de multa por não pagar verbas relacionadas à rescisão do contrato no prazo definido pela CLT.
Crédito:Reprodução Justiça garantiu vínculo empregatício e jornal pagará indenização a freelancer
De acordo com o ConJur, após constatar fraude e a possibilidade da mesma situação ocorrer com outros funcionários da publicação, o juiz Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que fossem encaminhados ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional do Trabalho para que os órgãos adotem providências.
"A ofensa é potencializada, ainda mais, por tratar-se de inaceitável fraude trabalhista articulada pelo maior jornal impresso do país, notoriamente reconhecido por denúncias de corrupção nos mais variados segmentos da sociedade e que, por isso, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de respeito à legislação pátria", entendeu Perez.
Como base em sua decisão, o juiz avaliou o depoimento de testemunhas. Para ele, uma das declarações foi "mais do que suficiente para jogar por terra a condição de autônoma sustentada pela defesa, trazendo à tona a descarada fraude trabalhista perpetrada pela ré, vez que amplamente caracterizados o trabalho por conta do empreendimento e a sujeição da laborista ao poder diretivo da empresa".
Após reconhecer o vínculo, o referente ao período, além de multa por não pagar verbas relacionadas à rescisão do contrato no prazo definido pela CLT.





