Justiça proíbe Record de fazer reportagens sobre vida privada de promotor acusado de crime

Justiça proíbe Record de fazer reportagens sobre vida privada de promotor acusado de crime

Atualizado em 07/04/2008 às 10:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo, confirmou a decisão que proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada.

Ela alegou que uma emissora de televisão não pode mostrar imagens da vida privada sem o conhecimento ou consentimento do personagem, mesmo que esta pessoa seja réu em um crime de grande repercussão pública.

"A emissora pode e deve fazer reportagens sobre o crime de que é acusado o autor. Mas exibir imagens e falas captadas clandestinamente violam o direito à intimidade e privacidade", considerou a juíza. De acordo com o site Consultor Jurídico, os advogados da emissora não foram encontrados para comentar a decisão.

Schoedl é réu confesso de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de veraneio em Bertioga, no litoral paulista. O promotor disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

No mês de agosto do ano passado, a Rede Record, no programa "Domingo Espetacular", apresentado por Paulo Henrique Amorim, exibiu uma reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida particular. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. Thales aparecia em academia e numa casa noturna, acompanhado de uma garota. A reportagem "Promotor acusado de homicídio permanece impune" foi veiculada também em outros programas da emissora.

O advogado do promotor na esfera cível, Frederico Antonio Oliveira de Rezende entrou com uma ação contra a emissora. Alegou que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa.

Em setembro de 2007, Rezende conseguiu uma liminar contra a Record. A emissora recorreu, mas não conseguiu impedir a decisão. No dia 30 de março, a juíza Laura de Mattos Almeida confirmou a decisão. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil para cada vez que as cenas do promotor forem ao ar.Além disso, ressaltou que não proíbe que a reportagem seja veiculada, mas que não sejam mostradas cenas da vida particular de Schoedl na TV.

"A emissora de televisão, exercendo sua liberdade de expressão e de imprensa, pode e deve fazer reportagens sobre o crime de que é acusado o autor. Tal proceder, em princípio, não traduz qualquer abuso ou ilícito. Ocorre que, na reportagem, que foi levada ao ar diversas vezes, a requerida extrapolou o direito de imprensa", reconheceu.

Para a juíza, as imagens do cotidiano do promotor violaram seu direito à intimidade e privacidade, além de não guardar qualquer relação com a apuração do crime do qual Thales Schoedl é acusado.

"De fato, a divulgação da imagem e da voz do autor, em situações de sua vida cotidiana, como na academia de ginástica e numa casa noturna, acompanhado de uma moça, não tem nenhuma relevância para o interesse público. Nada impede a gravação de imagens do requerente em locais públicos. Porém, constitui ato ilícito a gravação de imagens do autor em ambientes privados, sem seu conhecimento ou consentimento", considerou a juíza.

Com informações do site Consultor Jurídico

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