Justiça proíbe "Gazeta do Povo" de cobrir investigação sobre desembargador do PR

A proibição feita ao Gazeta do Povo, do Paraná, de publicar informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

Atualizado em 26/08/2013 às 09:08, por Redação Portal IMPRENSA.

foi proibido de publicar informações sobre as investigações contra Clayton Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo especialistas, a medida fere a liberdade de imprensa no Brasil.


Crédito:Reprodução Jornal foi proibido de publicar notícias sobre investigação contra desembargador do PR
De acordo com O Globo , dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ) apontam que, no ano passado, houve onze casos de ações judiciais que impediram a divulgação de reportagens.


“É lamentável. Trata-se de pura e simples censura, o que é proibido pela Constituição. Isso tem sido recorrente. Com muita frequência, essas decisões posteriormente são revogadas com os recursos. Mas o mal já está feito. Porque a censura, mesmo por pouco tempo, é uma inconstitucionalidade”, diz o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira.


O relatório da Sociedade Interamericana de Imprensa, de abril, aponta a preocupação com “a recorrência de decisões judiciais proibindo previamente a divulgação de informações pelos meios de comunicação”. A SIP menciona especificamente o caso de O Estado de S. Paulo , que segue proibido de divulgar informações sobre processo contra um dos filhos do senador José Sarney, Fernando Sarney.


A liminar garantindo que as notícias sobre as denúncias não fossem publicadas no jornal foi concedida há um mês. O desembargador, no pedido, afirma que “os fatos em notícia (...) vieram impregnados pelo ranço odioso da mais torpe mentira”. Ele pede, ainda, que as reportagens sejam retiradas da página do jornal na internet. O juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa destaca caráter “degradante e pessoalizado” nas reportagens, “transcendendo o dever informativo”.


A Gazeta do Povo argumenta que “não existe qualquer agressão a direitos da personalidade do autor, mencionado nas reportagens na qualidade de autoridade pública” e que “as reportagens que abordam as investigações empreendidas servem ao acervo de informações disponíveis sobre a história do Paraná e o direito à história não permite o uso da borracha”.


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