Justiça proíbe Estado do RJ de divulgar imagens de presos provisórios para imprensa

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou que pessoas presas provisoriamente no Estado não poderão mais ser submetidas à sessão de apresentação à , exceto quando houver alguma justificativa.

Atualizado em 02/10/2015 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Divulgação Detidos não poderão ser apresentados à imprensa no Rio de Janeiro
De acordo com o ConJur, a decisão foi tomada ao julgar um pedido do governo estadual para suspender a liminar que impediu a polícia de seguir com a exposição. O documento foi concedido em 2013, pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e atende a uma solicitação da Defensoria Pública.
A medida proíbe somente a veiculação de imagens dos suspeitos. Permanecem liberadas a divulgação dos nomes, da descrição dos atributos físicos e dos fatos imputados. O Executivo argumenta que a medida gera dano à ordem pública, uma vez que pode cercear a liberdade de imprensa.
O presidente do TJ, entretanto, não acatou os argumentos. Para ele, “a pretensão ficou restrita ao mero campo das alegações e probabilidades, o que não justifica a concessão da medida de exceção”.