Justiça paulista condena Bandeirantes a indenizar delegado da Lava Jato

A Bandeirantes foi condenada a indenizar o delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Júnior por danos morais. A empresa terá de pagar R$

Atualizado em 22/05/2019 às 15:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Bandeirantes foi condenada a indenizar o delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Júnior por danos morais. A sentença foi expedida pelo juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Foro Regional XI-Pinheiros.

Crédito: Reprodução/Site BandNews O jornalista Reinaldo Azevedo é comentarista da rádio BandNews FM

A empresa terá de pagar R$ 100 mil por causa de comentário feito pelo jornalista Reinaldo Azevedo dizendo que o policial pertencia a ala "petizada" da PF. As declarações foram dadas na edição do dia 9 de abril de 2018 do programa "O é da coisa" transmitido pela BandNews FM. De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, a emissora vai recorrer da decisão.


Fornazari integra a equipe da operação Lava Jato. De acordo com a petição inicial, o comentário foi feito depois de uma postagem do delegado em sua página no Facebook após a prisão do ex-presidente Lula. O texto diz: "Agora é hora de serem investigados, processados e presos os outros líderes de viés ideológico diverso, que se beneficiaram dos mesmos esquemas ilícitos que sempre existiram no Brasil (Temer, Alckmin, Aécio etc)".


Nos autos, a defesa argumentou "que a crítica jornalística é uma reação legítima do direito e dever da imprensa de se pronunciar como voz da sociedade. Também asseverou que as pessoas públicas estão naturalmente sujeitos a eventuais críticas, devendo estar acostumados com tal condição. Defendeu que não houve abalo moral a ser indenizado e requereu a improcedência da ação".

Em sua decisão, o magistrado determinou ainda a retirada de todos os canais, redes sociais e sítios eletrônicos mantidos e/ou controlados por ela o trecho da reportagem mencionando o autor da ação. Caso o comentário seja mantido, a empresa deverá acrescentar o teor integral da sentença condenatória em todos os arquivos midiático "com a informação ao público quanto à inveracidade das informações" a título de direito de resposta.