Justiça nega queixa-crime de Eduardo Cunha contra o jornalista Lauro Jardim

O Tribunal Regional Federal rejeitou a ação de queixa-crime do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra o jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal carioca O Globo .

Atualizado em 29/10/2015 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

A informação foi publicada na última segunda-feira (26/10) no .
Crédito:Agência Brasil Juíza rejeitou queixa-crime de Cunha contra o jornalista
O deputado reclamava de dois textos assinados pelo jornalista em agosto e setembro do ano passado, quando era redator-chefe de Veja e editor das versões online e impressa da coluna "Radar".
Para o político, trechos das notícias — não especificados por ele — configuravam calúnia. Em uma das publicações, intitulada “ ”, o colunista disse que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouvir Jorge Hereda, a quem o próprio Cunha chantageou numa reunião em julho”. No texto “ ”, Lauro escreveu: “segundo relato detalhado que chegou ao coração do poder, Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. A informação referia-se a uma reunião em que Cunha participou.
A defesa do colunista argumentou que o presidente da Câmara não indicou quais fatos seriam ofensivos à sua reputação. A juíza Kátia Meria Maia de Oliveira, que se manifestou favorável ao jornalista, recorreu aos artigos 48 e 49 do Código Processual Penal para explicar sua decisão.
“A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”, diz o artigo 48. A magistrada destacou que a capa da "Radar Online" informava que a coluna era feita por Lauro Jardim, mas “com Gabriel Mascarenhas e Thiago Prado” – ambos dispensados na ação. Cunha ainda pode recorrer.