Justiça nega processo de Alfredo Nascimento contra revista IstoÉ
A 4ª Vara Cível do Distrito Federal negou o processo movido pelo ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, contra a revista Isto
Atualizado em 30/08/2011 às 11:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 4ª Vara Cível do Distrito Federal negou o processo movido pelo ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, contra a revista IstoÉ , por danos morais, noticiou o site , na última segunda-feira (29). Ele processava os jornalistas Rudolfo Lago e Hugo Studart, o diretor editorial Carlos José Marques e a Editora Três (editora da revista), pela reportagem intitulada "Ministro sob suspeita".
No processo, Nascimento contestava uma reportagem publicada em março de 2007, na qual a revista denunciava irregularidades na gestão da pasta dos Transportes, comandada por Nascimento pela segunda vez. A revista acusava o então ministro de ter falsificado documentos fiscais, comprado votos (ele é senador da República pelo PR-AM) e de que teria cometido o crime de abuso do poder econômico na campanha.
O juiz do caso alegou que a reportagem estava embasada em documentos públicos e que em nenhum momento proferiu ofensas ao ministro, portanto não qualificou a matéria jornalística como pejorativa. No entendimento do magistrado, não cabe o processo por danos morais, nem o pedido de direito de resposta, evocado pelo ex-ministro.
"Considerando que o jornalista se absteve de utilizar adjetivos pejorativos e foi claro ao basear as informações publicadas no inquérito policial realizado, o simples 'tom dramático' do texto jornalístico não enseja indenização por danos morais, pois nada mais é que o estilo do próprio profissional, protegido pela liberdade de pensamento", escreveu o juiz na sentença.
À época, Alfredo Nascimento acusou a revista de publicar mentiras sem provas e de atribuir a ele condutas desonestas, que feriam a "sua honra, boa fama e respeitabilidade". O juiz que negou o pedido afirmou que o jornalista não emitiu juízo de valor na redação da reportagem e que os argumentos estão embasados em em relatórios do Tribunal de Contas da União e em processos que tramitam na Justiça Eleitoral.
Alfredo Nascimento foi o segundo ministro do Planalto a ser exonerado do cargo por irregularidades na gestão de sua pasta.
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No processo, Nascimento contestava uma reportagem publicada em março de 2007, na qual a revista denunciava irregularidades na gestão da pasta dos Transportes, comandada por Nascimento pela segunda vez. A revista acusava o então ministro de ter falsificado documentos fiscais, comprado votos (ele é senador da República pelo PR-AM) e de que teria cometido o crime de abuso do poder econômico na campanha.
O juiz do caso alegou que a reportagem estava embasada em documentos públicos e que em nenhum momento proferiu ofensas ao ministro, portanto não qualificou a matéria jornalística como pejorativa. No entendimento do magistrado, não cabe o processo por danos morais, nem o pedido de direito de resposta, evocado pelo ex-ministro.
"Considerando que o jornalista se absteve de utilizar adjetivos pejorativos e foi claro ao basear as informações publicadas no inquérito policial realizado, o simples 'tom dramático' do texto jornalístico não enseja indenização por danos morais, pois nada mais é que o estilo do próprio profissional, protegido pela liberdade de pensamento", escreveu o juiz na sentença.
À época, Alfredo Nascimento acusou a revista de publicar mentiras sem provas e de atribuir a ele condutas desonestas, que feriam a "sua honra, boa fama e respeitabilidade". O juiz que negou o pedido afirmou que o jornalista não emitiu juízo de valor na redação da reportagem e que os argumentos estão embasados em em relatórios do Tribunal de Contas da União e em processos que tramitam na Justiça Eleitoral.
Alfredo Nascimento foi o segundo ministro do Planalto a ser exonerado do cargo por irregularidades na gestão de sua pasta.
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