Justiça nega pedido do MPF contra SBT por declarações de Rachel Sheherazade

A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o SBT, por declarações feitas pela jornalista Rachel Sheherazade em 2014.

Atualizado em 11/10/2016 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.

de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o SBT, por declarações feitas pela jornalista Rachel Sheherazade em 2014.
Crédito:Divulgação
De acordo com o ConJur, a apresentadora havia comentado a notícia de que um adolescente de 15 anos, suspeito de furto, foi agredido e acorrentado pelo pescoço a um poste, com um cadeado de bicicleta, e deixado sem roupas na zona sul do Rio de Janeiro.
À época, Rachel disse que “o marginalzinho” possuía a ficha criminal suja e que “a atitude dos vingadores é até compreensível”, diante de um Estado “omisso”, uma polícia “desmoralizada” e uma Justiça “falha”.
O episódio foi parar na Justiça depois que o MPF apontou o uso de um canal para pregar apologia ao crime e a aceitação da tortura, ofendendo o direito de defesa, a dignidade da pessoa humana e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Ação Civil Pública solicitava que o SBT pagasse indenização R$ 532 mil, por dano moral coletivo, e também incluiu como ré a União, para que fiscalizasse o telejornal “SBT Brasil”. O juiz, porém, avaliou que o exercício da liberdade de imprensa, "próximo ou no extremo da tolerância com os intolerantes" faz parte das sociedades democráticas. “Embora em regra o exercício dos direitos fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade jornalística), nos extremos do pluralismo, o sistema jurídico também assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os intolerantes”, concluiu.