Justiça nega pedido da Sadia para retirar do ar campanha da Seara
A Justiça negou o pedido da empresa de alimentos Sadia para retirar do ar a campanha da concorrente Seara, que estreou na TV em julho deste ano.
Atualizado em 13/11/2015 às 12:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
da empresa de alimentos Sadia para retirar do ar a campanha da concorrente , que estreou na TV em julho deste ano. A decisão foi da 33ª Vara Cível de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Crédito:Reprodução Marca não tem propriedade sobre letra do alfabeto, disse juiz
No vídeo, a Seara faz um trocadilho com o slogan da Sadia. “Começa com S e termina com A”. A BRF, proprietária da Sadia, alegou que a rival se apropriou da identidade de sua marca “S de Sadia” e praticou concorrência desleal.
Segundo o Meio&Mensagem , o juiz Douglas Iecco Ravacci explicou que o ponto central é a menção a uma marca que começa com “S”. “Não existe proteção legal à letra do alfabeto”, escreveu na decisão. “O que se protege é a marca mesclada à identidade visual não fonética”.
Para ele, não houve concorrência desleal. “O slogan da autora (Sadia) apesar de utilizado em diversas peças publicitárias ao longo do ano, por si só não encontra amparo em direito autoral. Muito menos a letra S, isoladamente”.
Outro ponto questionado contra a peça é o fato de a Seara afirmar que seu presunto tem menos sódio e gordura, classificado como uma propaganda enganosa pela Sadia. Ravacci pontuou que a comparação foi feita com o produto anterior da marca e não fazia referência ao da Sadia. Assista ao vídeo:
Crédito:Reprodução Marca não tem propriedade sobre letra do alfabeto, disse juiz
No vídeo, a Seara faz um trocadilho com o slogan da Sadia. “Começa com S e termina com A”. A BRF, proprietária da Sadia, alegou que a rival se apropriou da identidade de sua marca “S de Sadia” e praticou concorrência desleal.
Segundo o Meio&Mensagem , o juiz Douglas Iecco Ravacci explicou que o ponto central é a menção a uma marca que começa com “S”. “Não existe proteção legal à letra do alfabeto”, escreveu na decisão. “O que se protege é a marca mesclada à identidade visual não fonética”.
Para ele, não houve concorrência desleal. “O slogan da autora (Sadia) apesar de utilizado em diversas peças publicitárias ao longo do ano, por si só não encontra amparo em direito autoral. Muito menos a letra S, isoladamente”.
Outro ponto questionado contra a peça é o fato de a Seara afirmar que seu presunto tem menos sódio e gordura, classificado como uma propaganda enganosa pela Sadia. Ravacci pontuou que a comparação foi feita com o produto anterior da marca e não fazia referência ao da Sadia. Assista ao vídeo:





