Justiça nega indenização por uso de imagem de adestrador no jornal "O Tempo"
A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou o pedido de indenização por dano moral feito por um adestrador de cães contra o jornal O Tempo.
Atualizado em 29/10/2015 às 13:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
de Belo Horizonte (MG) negou o pedido de por dano moral feito por um adestrador de cães contra o jornal O Tempo. Ele questionava a publicação de uma fotografia sua em uma reportagem.
Crédito:Reprodução Jornal não terá de indenizar adestrador, garante justiça
De acordo com o ConJur, o adestrador pediu a indenização pelo uso indevido de sua imagem para material publicitário. Ele garantiu que não permitiu que a foto fosse divulgada e que deveria receber uma contraprestação, uma vez que o anúncio teve o objetivo de angariar clientes.
O juiz André Figueiredo Dutra entendeu que não houve comprovação nem do dano sofrido, nem da culpa do jornal, elementos fundamentais para que pudesse impor à empresa a obrigação de indenizar o funcionário.
Dutra considerou não existir nenhuma irregularidade no conteúdo da reportagem, que está amparada pela liberdade de imprensa. "A notícia publicada no jornal, que não tinha contornos de anúncio ou informe publicitário, não possuía finalidade comercial. Nesse quadro, não há falar em dano moral", completou.
Crédito:Reprodução Jornal não terá de indenizar adestrador, garante justiça
De acordo com o ConJur, o adestrador pediu a indenização pelo uso indevido de sua imagem para material publicitário. Ele garantiu que não permitiu que a foto fosse divulgada e que deveria receber uma contraprestação, uma vez que o anúncio teve o objetivo de angariar clientes.
O juiz André Figueiredo Dutra entendeu que não houve comprovação nem do dano sofrido, nem da culpa do jornal, elementos fundamentais para que pudesse impor à empresa a obrigação de indenizar o funcionário.
Dutra considerou não existir nenhuma irregularidade no conteúdo da reportagem, que está amparada pela liberdade de imprensa. "A notícia publicada no jornal, que não tinha contornos de anúncio ou informe publicitário, não possuía finalidade comercial. Nesse quadro, não há falar em dano moral", completou.





