Justiça nega indenização a Collor em ação contra Editora Abril e Augusto Nunes
A Justiça de São Paulo negou outro pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) contra a Editora Abrile o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista Veja .
Segundo o ConJur, Fernando Collor argumentou que foi ofendido em um de Augusto Nunes divulgado no blog do jornalista em 14 de maio do ano passado. O ex-presidente alega que os termos “bandido”, “chefe de bando” e “farsante”, foram utilizados com a intenção de difamar seu nome, pedindo então uma recompensa de R$ 500 mil.
O jornalista trata em seu texto sobre a atuação de Fernando Collor na “CPI do Cachoeira”. O senador teria aproveitado o caso para criticar a imprensa, sendo condenado pela mesma. Ele disse ainda que foi absolvido de todas as acusações de corrupção pelo STF e que há anos é perseguido pela editora Abril.
No entanto, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, afirmou que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de fazer críticas. Ela acatou os argumentos dos defensores de Nunes e da editora, qualificando a decisão do STF como limitada.
“As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional”, acrescentou.
Leia também
- - -





