Justiça nega cobrança pela transmissão de jogos do Atlético Paranaense
Justiça nega cobrança pela transmissão de jogos do Atlético Paranaense
Atualizado em 18/04/2008 às 09:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A tentativa do clube Atlético Paranaense de cobrar pela transmissão de suas partidas fracassou. De acordo com decisão da juíza Nilce Regina Lima, a Rádio Transamérica de Curitiba poderá transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro sem necessidade de contrapartida financeira.
O clube exigia o pagamento de R$ 15 mil para cada partida ou de R$ 456 mil para o pacote com 38 jogos.
A juíza cita as leis 9615/98 (Lei Pelé) e 10671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) e afirmando que, em nenhum momento, elas fazem qualquer referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol. Do mesmo modo, diz não haver referência também nos Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol ou da Federação Paranaense de Futebol.
Segundo ela, ao não prever a cobrança dos valores pelas transmissões radiofônicas, a intenção das normas foi não permitir que isto ocorresse. Ela remete à Constituição Federal que, no artigo 5º, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".
"Imagine-se o absurdo da situação se cada time de futebol resolvesse instituir a cobrança de valor pelos direitos de transmissão radiofônica segundo critério próprio", salientou.
Com informações do Estadão Online.
Leia mais:
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O clube exigia o pagamento de R$ 15 mil para cada partida ou de R$ 456 mil para o pacote com 38 jogos.
A juíza cita as leis 9615/98 (Lei Pelé) e 10671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) e afirmando que, em nenhum momento, elas fazem qualquer referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol. Do mesmo modo, diz não haver referência também nos Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol ou da Federação Paranaense de Futebol.
Segundo ela, ao não prever a cobrança dos valores pelas transmissões radiofônicas, a intenção das normas foi não permitir que isto ocorresse. Ela remete à Constituição Federal que, no artigo 5º, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".
"Imagine-se o absurdo da situação se cada time de futebol resolvesse instituir a cobrança de valor pelos direitos de transmissão radiofônica segundo critério próprio", salientou.
Com informações do Estadão Online.
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