Justiça nega ação contra o Google para excluir resultados relacionados à ditadura
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou o pedido da Decala Segurança e Vigilância Ltda. para que o Googleextraísse do sistema de busca todos os resultados em que o nome do proprietário da empresa estivesse relacionado a torturas no período da ditadura militar no Brasil.
Atualizado em 02/12/2013 às 14:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
"O acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do país”, disse o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da ação.
Segundo o ConJur, representado pelo advogado Ricardo Maffeis Martins, o Google justificou que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos. O relator disse que caso não haja violação ao direito da personalidade, ou qualquer outro direito fundamental, os sites não podem ser responsabilizados pela retirada de todo e qualquer resultado em determinada busca.
Salles ressaltou ainda que o pedido da empresa não teria efeito pois, mesmo que fosse acolhido, as publicações permaneceriam na internet e em outros sites. Segundo ele, cabe ao afetado buscar reparação. “Com isso, caso a ação seja julgada procedente, o resultado é automaticamente excluído da pesquisa e a pretensão atendida”, acrescentou.





